collapse

Pesquisa



Carnaval

  • 6 Respostas
  • 4031 Visualizações
*

Offline Tânia Oliveira

  • ***
  • 65
  • 0
  • Sexo: Feminino
Carnaval
« em: Fevereiro 06, 2013, 06:29:07 pm »
Boa tarde!
Afinal o Carnaval é feriado ou não?
Por um lado dão-me a informação que de é feriado e por outro enviam informação para a empresa a dizer que o Carnaval deixou de ser estipulado como feriado em Portugal.
Esclareçam-me por favor.
Obrigada
Tânia Oliveira

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: Carnaval
« Responder #1 em: Fevereiro 06, 2013, 07:59:16 pm »
Boa noite,

«Terça-feira de Carnaval, dia 12 do corrente mês de Fevereiro de 2013, deve ser considerado como Feriado para as Empresas de Contabilidade, nos termos do nº 5, da Cláusula 33ª do Contrato Coletivo de Trabalho.»

Agora é uma questão de Contrato Coletivo de Trabalho!!

Cumprimentos,

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Carnaval
« Responder #2 em: Fevereiro 06, 2013, 08:13:35 pm »
O Código do Trabalho não reconhece o Carnaval como feriado, por isso, e com o fim das pontes na função pública, muitas vezes as empresas utilizam essa informação para "obrigar" os funcionários a trabalhar nesse dia. Contudo, o Carnaval é considerado feriado quando estipulado em IRCT ou CCT, o que se aplicará à grande maioria dos casos.

IS

*

Offline nunooliveira

  • **
  • 39
  • 1
  • Sexo: Masculino
  • Carpe Diem
Re: Carnaval
« Responder #3 em: Fevereiro 07, 2013, 11:11:21 am »
Bom dia... O Carnaval não é feriado no entanto a maior parte dos CCT Consideram que :
Além dos feriados obrigatórios, será observado o feriado municipal da localidade ou, quando este não existir, o feriado da capital do distrito e a Terça feira de Carnaval.
Nuno Oliveira

*

Offline saramfduarte

  • **
  • 24
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Carnaval
« Responder #4 em: Fevereiro 07, 2013, 11:17:40 am »
Informação disponibilizad a pela ACRAL
[/color][/size][/color]
Terça-feira de Carnaval: de acordo com a informação disponibilizad a pela CCP, na maioria dos Contratos Coletivos de Trabalho aplicáveis ao comércio e serviços, a terça-feira de carnaval é considerada dia feriado, como é o caso do Contrato Coletivo da ACRAL. Neste sentido a CCP recorda o Regime juslaboral da terça-feira de carnaval: 1. Nos termos da lei (art. 235º/1 CT), além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade. Assim, o feriado de 3ª feira de Carnaval só é de observância obrigatória quando previsto em IRCT ou contrato individual de trabalho. Nesse caso, é mesmo feriado.

2. Quanto à remuneração, se o IRCT o previr, é um feriado como todos os outros a não ser que o próprio IRCT consagre regime de retribuição diferenciado para este feriado em particular. Se consagrar, aplica-se o regime de retribuição que resulte do IRCT; se o IRCT nada previr, aplica-se o regime geral para a remuneração dos feriados (art. 269º CT): "1 - O trabalhador tem direito à retribuição correspondente a feriado, sem que o empregador a possa compensar com trabalho suplementar. 2 – O trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50 % da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador."

Assim, informa-se que o Contrato Coletivo de Trabalho da ACRAL na cláusula 30ª nº 4 indica: “São para todos os efeitos considerados feriados, além dos decretados como obrigatórios, o feriado municipal da localidade onde se situam os respetivos estabeleciment os e o de terça -feira de Carnaval, que será observado em conformidade com a disposição camarária do respetivo concelho.”
Sara Duarte Rosa

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: Carnaval
« Responder #5 em: Fevereiro 07, 2013, 11:29:22 am »
Obrigado a todos os colegas que têm partilhado informação sobre este tema  :)

*

Offline Tânia Oliveira

  • ***
  • 65
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Carnaval
« Responder #6 em: Fevereiro 07, 2013, 11:37:12 am »
Obrigada a todos pela ajuda.
No entanto, não sei como abordar essa questão aqui na empresa.
Sei que no CCT diz que é feriado, mas como a informação enviada para cá vai no sentido contrário....
Tânia Oliveira

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
14 Respostas
6140 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 13, 2012, 12:11:38 pm
por CGR
3 Respostas
2738 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 04, 2015, 11:22:20 am
por Fátima V
6 Respostas
2717 Visualizações
Última mensagem Março 13, 2015, 06:08:06 pm
por paulalage
1 Respostas
1458 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 05, 2016, 03:15:14 pm
por ricardof.silva

Mensagens recentes

Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Hoje às 02:47:49 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por AndreiaM
[Hoje às 02:40:05 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Hoje às 02:37:20 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Hoje às 02:29:32 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por brandus
[Hoje às 12:51:17 pm]


IRS Jovem por dafoz
[Hoje às 12:17:37 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 17, 2024, 05:43:48 pm]


Re: Envio de simulador de IRS versão 02 por MESF
[Abril 17, 2024, 04:43:59 pm]


Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 03:26:02 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 02:52:03 pm]


Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 17, 2024, 02:35:31 pm]


Re: A reforma do mínimo de existência por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 02:26:32 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 [18] 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30