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Declaração de Serviços Prestados - artº 152º Codigo Contributivo

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Offline Artur Silva

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Boa tarde
De acordo com o artº 152º do código contributivo a declaração de serviços prestados deveria ser apresentada até ao dia 15 de Fevereiro do ano civil seguinte. Julgo que esta data foi alterada. Alguem me pode ajudar ?

Cumps
Artur Silva

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Offline MISLG

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Re: Declaração de Serviços Prestados - artº 152º Codigo Contributivo
« Responder #1 em: Fevereiro 07, 2013, 04:24:41 pm »
Eu como não consegui encontrar no VIA SEG SOCIAL o caminho para fazer essa declaração liguei para o CALL CENTER e disseram-me que já não se enviava pois iam cruzar os dados com a AT. Como neste momento não temos nenhum email que possamos solicitar informações fica "o que me disseram" porque provas escritas não há, mas forma para submeter também não.

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Offline saramfduarte

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Re: Declaração de Serviços Prestados - artº 152º Codigo Contributivo
« Responder #2 em: Fevereiro 07, 2013, 04:36:33 pm »
Email recebido da seg soc de faro
Exmo. Sr. ou Sr.ª:

Atendendo a que existem inúmeros pedidos de esclarecimento sobre a obrigação
de declaração do valor de atividade relativa aos rendimentos do ano de 2012
a declarar em 2013, que em 2012 (rendimentos de 2011) se cumpriu até 15 de
fevereiro, tomamos a liberdade de vos informar o seguinte:

O Código dos Regimes Contributivos foi aprovado pela Lei n.º 110/2009 de 16
de setembro, e regulamentado pelo Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de
Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 119/2009 de 30
dezembro, n.º 55-A/2011 de 31 de dezembro (OE-2011), n.º 64-B/2011 de 30 de
dezembro (OE-2012), n.º 20/2012 de 14 de Maio (alteração ao Orçamento de
Estado 2012), Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro (OE-2013), e
Decreto-Regulamentar n.º 50/2012 de 25 de setembro.

O regime dos trabalhadores independentes vem previsto nos arts. 132º a 168º
do Código, e regulamentado nos arts. 53º a 65º do Dec. Reg.

Nos termos do n.º 2 do art. 152º do CRC a apresentação a declaração do valor
de atividade passou a ser feita por preenchimento de anexo ao modelo 3 da
declaração do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (modelo a
disponibilizar), efetuada no prazo legal para a entrega da declaração
fiscal, o qual é remetido para os serviços de Segurança Social pela entidade
tributária competente. (Redação dada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio).


Com os melhores cumprimentos,
       António Tavares
          (Director de Núcleo)
Instituto da Segurança Social, IP - C. Dist. de Faro
Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações
Rua Pintor Carlos Porfírio n.º 35 - 8000-241 FARO
Sara Duarte Rosa

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Offline Artur Silva

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Re: Declaração de Serviços Prestados - artº 152º Codigo Contributivo
« Responder #3 em: Fevereiro 07, 2013, 05:49:02 pm »
Muito obrigado

Cumps
Artur Silva

 

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