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Faturação/Envio AT

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Offline jmlcruz

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Faturação/Envio AT
« em: Fevereiro 18, 2013, 05:42:35 pm »
Um empresário em nome individual com contabilidade organizada, nomeadamente, um café tinha um livro de faturas/recibo em formato papel que foi passando no mês de janeiro. Entretanto encomendou um programa informático certificado. Quando vier o programa como faço para mudar o sistema de envio, visto que a lei diz que uma vez escolhido a forma de envio terá que ser sempre a mesma?

Obrigado
Jose l. Cruz

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Offline AndreiaM

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Re: Faturação/Envio AT
« Responder #1 em: Fevereiro 19, 2013, 12:34:24 am »
Boa noite,

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/faqs_agentes.html

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27 - Pode ser alterado o meio de comunicação dos elementos das faturas à AT, no decurso do ano civil?

O meio de comunicação não poderá ser alterado no decurso do ano civil, para a mesma série de faturas ou para séries diferentes quando façam parte do mesmo programa de faturação. Contudo para séries de faturas diferentes (desde que não emitidas num mesmo programa) o meio poderá ser alterado, tais como por exemplo agente económico que emita faturas em livro impresso por tipografia autorizada e opte, a partir de certo momento, por programa de faturação. Nesse caso poderá comunicar as primeiras por inserção direta no Portal das Finanças e, a partir do momento em que passa a usar o programa, através do envio do ficheiro SAFT.

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Offline jmlcruz

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Re: Faturação/Envio AT
« Responder #2 em: Fevereiro 19, 2013, 07:22:46 am »
Bom dia,

Muito obrigado colega.

Cumprimentos
Jose l. Cruz

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Offline Xpto

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Re: Faturação/Envio AT
« Responder #3 em: Fevereiro 19, 2013, 10:15:45 am »
Bom dia,

Pelo que foi dito numa formação por um formador da AT se a alteração for no sentido de melhorar a informação, e para a AT a alteração de manual para Saft é uma melhoria essa mudança será autorizada apesar de a lei dispor o contrario. Claro que isto foi dito verbarmente...


Cumprimentos

Rui

 

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