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IVA

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Offline CNT

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IVA
« em: Dezembro 13, 2010, 02:18:45 pm »
Pessoal a questão é a seguinte:

uma empresa que faz anualmente um jantar (de gala com espectáculo) num hotel para os seus clientes e colaboradores e pelo qual cobre bilhete...deve facturar o IVA a que taxa?

Já coloquei esta questão aqui e disseram-me que deveria ser à taxa intermédia...m as fiquei com uma dúvida...uma vez que a nossa actividade não é de restauração e bebidas (Lista II do CIVA)...devemos mesmo assim cobrar à taxa intermédia?

Gostaria de ter apenas mais opiniões! Obrigada pela vossa atenção!

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Offline aUdIoLaB

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Re:IVA
« Responder #1 em: Dezembro 13, 2010, 02:37:30 pm »
A minha opinião é de cobrar IVA à taxa normal.
Nada como ligar o 707206707 e esclarecer como eu fiz e o que me foi dito foi precisamente isso.
Cumprimentos PT
Cumprimentos

Paulo Teixeira

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Online Contabilistas.net

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Re:IVA
« Responder #2 em: Dezembro 13, 2010, 02:39:15 pm »
Concordo com o audiolab.

Para mim é taxa normal, afinal de contas nao é o objecto da empresa a exploração desse negocio.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Sandra J

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Re:IVA
« Responder #3 em: Dezembro 13, 2010, 02:43:03 pm »
Sim, também concordo q seja à taxa normal.

Eu pensei q era um restaurante a patrocinar o evento, qdo colocaste a questão no chat, mas como é uma empresa fora deste sector, deverá cobrar bilhetes c taxa de IVA normal incluído.

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Offline CNT

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Re:IVA
« Responder #4 em: Dezembro 13, 2010, 02:44:39 pm »
Obrigada pelas vossas respostas...es tou mais esclarecida! :)

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Offline anaclara1971

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Re:IVA
« Responder #5 em: Dezembro 14, 2010, 02:59:45 pm »
Não vejo nenhuma razão para não aplicar a taxa intermédia, a verba 3.1 da Lista II não refere a obrigatoriedad e de ter uma actividade continuada de Prestações de serviços de alimentação e bebidas para poder aplicar a taxa intermédia.

O mesmo ocorre com alguém que organize, exporadicament e, um concerto, ou um expecáculo de qq outra natureza, cobra os bilhetes -  cobra Iva à taxa reduzida; ou uma entidade que excepcionalmen te organize uma excursão e cobre os bilhetes, também vai cobrar à taxa reduzida e não à normal.

Podemos asimilar essa situação a um acto isolado e em nenhum artigo no CIVA indica que os actos isolados, só pq são isolados, devem ser sujeitos a IVA À taxa normal

De qq forma, como as interpretações da AT por vezes tên razões que nem eles entendem, coloque a questão, ou por tlf, ou, caso não tenha muita pressa, por mail (os mails vêm no portal das finanças)
Ana Clara Borrego

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Offline CNT

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Re:IVA
« Responder #6 em: Dezembro 14, 2010, 03:06:41 pm »
Muito obrigada Ana Clara pelos seus esclarecimento s!

 

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