Um contrato de trabalho de 2007 de um técnico de informático inlcui IHT com a possibilidade de alargamento da prestação a um determinado número horas por dia ou semana. Atualmente recebe 20% sobre o vencimento sobre a IHT. Realiza por norma 8 horas diárias de trabalho de acordo com o horário de funcionamento da empresa. Por vezes surge a necessidade de fazer uma deslocação a clientes e pode fazer 4 a 5 horas de trabalho mais nesse dia.
As minhas questões são:
1- esta modalidade de IHT obriga a definir o eventual acréscimo de horas por dia ou semana?
2- apartir de que momento deixa de ser IHT e passa a considerado trabalho suplementar?
3- o valor de 20% de IHT está correcto? Há quem aplique 25%.
4- qual o limite máximo de horas suplementares que se podem fazer por dia?
Peço a v/ colaboração com os respectivos artigos do CT.
Estou um pouco desatualizada no que toca a leis laborais.