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Acto Isolado

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Offline Farinha

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Acto Isolado
« em: Fevereiro 28, 2013, 03:29:56 pm »
Boa tarde,

Tenho uma dúvida, existe valor máximo para o acto isolado?

Obrigado :)

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Offline André Pereira

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Re: Acto Isolado
« Responder #1 em: Fevereiro 28, 2013, 03:55:19 pm »
Boa tarde colega,

O Recibo de Ato Isolado pode ser emitido por pessoa singular, referente a prestação de serviços ou vendas efetuadas de forma esporádica (ocasional).

Também, como o seu próprio nome indica “ato isolado” apenas poderá ser emitido uma única vez ao ano. Sendo a data limite para a sua emissão, 20 de Janeiro do ano seguinte àquele em que o rendimento foi pago pela entidade a quem prestou o serviço.

Regime de IRS do Ato Isolado:

Se o montante do acto isolado for inferior a 10 mil euros não existe retenção na fonte.

Quando o valor é superior a 150 mil euros
- O rendimento líquido é igual aos proveitos menos os custos, com base no regime da contabilidade organizada.

Se o valor é inferior a 13.680 mil euros
- Aplicam-se as deduções específicas da categoria A.

Se o valor não é inferior a 13.680 mil euros
- O rendimento líquido resulta da aplicação do coeficiente de 0,70.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Farinha

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Re: Acto Isolado
« Responder #2 em: Fevereiro 28, 2013, 04:24:22 pm »
Muito obrigado!

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Offline jpcorreia

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Re: Acto Isolado
« Responder #3 em: Junho 30, 2013, 12:21:28 am »
ainda voltando ao assunto

no caso da prestação de serviços for inferior a 10.000€ está isenta de IVA?

e como se processa os descontos para a segurança social no caso de ser uma pessoa sem outra qualquer actividade emprego?

e ainda o que que dizer com "aplicam-se as deduções da categora A"
obrigado

 

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