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tratamento dos rendimentos da categoria f em 2013

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Offline dulce almeida

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tratamento dos rendimentos da categoria f em 2013
« em: Março 06, 2013, 04:31:41 pm »
Boa tarde colegas,
desde já quero agradecer a todos aqueles que participam neste forum e por mais do que uma vez me ajudaram.
Estive a fazer uma analise às alteraçoes do codigo do irs e então deparei-me com o seguinte:
no artigo 101 diz que a retençao na categoria f é feita à taxa de 25%. já pelo artigo 72 do mesmo codigo, diz que a categoria f é tributada autonomamente à taxa de 28%. a minha duvida reside aqui, o que é que isto na pratica significa?
se alguem me puder ajudar agradecia.
cumprimentos.

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Offline hcesar

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Re: tratamento dos rendimentos da categoria f em 2013
« Responder #1 em: Março 06, 2013, 07:42:39 pm »
Boa tarde
A retenção mensal é efectuada à taxa de 25%

No final do período os rendimentos da categoria F são tributados autonomamente com uma taxa de 28%.

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Hcesar

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Offline AndreiaM

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Re: tratamento dos rendimentos da categoria f em 2013
« Responder #2 em: Março 07, 2013, 12:49:03 am »
Boa noite,

A retenção dos rendimentos prediais é feita à taxa de 25%.

Aquando da entrega da declaração de IRS tem a opção pelo englobamento deste tipo de rendimentos (Artigo 72º nº 8 - CIRS).
Caso opte por englobar estes rendimentos aos rendimentos das restantes categorias, será tributado com base nas taxas constantes do artigo 68º.
Se não optar pelo englobamento, os rendimentos prediais serão tributados autonomamente à taxa de 28% (artigo 72º nº 7).

Espero ter ajudado

Boa tarde colegas,
desde já quero agradecer a todos aqueles que participam neste forum e por mais do que uma vez me ajudaram.
Estive a fazer uma analise às alteraçoes do codigo do irs e então deparei-me com o seguinte:
no artigo 101 diz que a retençao na categoria f é feita à taxa de 25%. já pelo artigo 72 do mesmo codigo, diz que a categoria f é tributada autonomamente à taxa de 28%. a minha duvida reside aqui, o que é que isto na pratica significa?
se alguem me puder ajudar agradecia.
cumprimentos.

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Offline dbotelho15

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Re: tratamento dos rendimentos da categoria f em 2013
« Responder #3 em: Março 07, 2013, 11:23:56 am »

Bom dia,

Fiquei com uma dúvida em relação à opção por não englobamento.. . a taxa de retenção mensal passa a ser de 28%, entendi bem?

Cá na empresa, nos Açores, estamos a utilizar uma taxa mensal de 28% (edificio arrendado à empresa por um particular, o próprio sócio), mas o TOC referiu como taxa liberatória... e não percebi bem. Sabem dizer-me se está relacionado?  :-[

Antes utilízavamos uma taxa de 13,20% e este ano decidiu alterá-la para 28%...

Muito obrigada pela possivel ajuda!
Cumprimentos,
Botelho

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Offline AndreiaM

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Re: tratamento dos rendimentos da categoria f em 2013
« Responder #4 em: Março 07, 2013, 11:31:18 am »
Bom dia,

A taxa de retenção mensal é 25% (Artigo 101º nº 1 alínea e) - CIRS).
Desconheço a aplicação de uma taxa diferente para as regiões autónomas.

A taxa de 28% será aplicada aquando do apuramento do IRS. Se tiver rendimentos de outras categorias e englobar estes rendimentos, a tributação será em função do rendimento global tributável e aplicada a correspondente taxa do artigo 68º.
Caso não englobe os rendimentos prediais, a estes será aplicada uma taxa de imposto de 28%.
Esta opção estará disponível na declaração modelo 3 a entregar em 2014.

Espero ter ajudado


Bom dia,

Fiquei com uma dúvida em relação à opção por não englobamento.. . a taxa de retenção mensal passa a ser de 28%, entendi bem?

Cá na empresa, nos Açores, estamos a utilizar uma taxa mensal de 28% (edificio arrendado à empresa por um particular, o próprio sócio), mas o TOC referiu como taxa liberatória... e não percebi bem. Sabem dizer-me se está relacionado?  :-[

Antes utilízavamos uma taxa de 13,20% e este ano decidiu alterá-la para 28%...

Muito obrigada pela possivel ajuda!

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Offline dbotelho15

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Re: tratamento dos rendimentos da categoria f em 2013
« Responder #5 em: Março 07, 2013, 12:39:02 pm »

De facto estava achar estranho a aplicação de uma taxa de retenção mensal de 28% nas rendas... Então esta taxa deverá ser utilizada no caso de não optar pelo englobamento, mas isso só no final de 2013.

Então, no meu caso em particular, a forma mais correcta será aplicar a taxa de 20% (25 x (1-0,20)) uma vez que o senhorio é um particular (redução de 20% para Açores)?

Muito obrigada pelo seu esclarecimento mangovsky!
Cumprimentos,
Botelho

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Offline AndreiaM

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Re: tratamento dos rendimentos da categoria f em 2013
« Responder #6 em: Março 07, 2013, 12:55:04 pm »
Sim, a opção pelo englobamento deste tipo de rendimento será feita na entrega da declaração de IRS de 2013 (em 2014).

Se existe essa redução de taxa de retenção nos Açores, então deve aplicar essa taxa ;)

Espero ter ajudado


De facto estava achar estranho a aplicação de uma taxa de retenção mensal de 28% nas rendas... Então esta taxa deverá ser utilizada no caso de não optar pelo englobamento, mas isso só no final de 2013.

Então, no meu caso em particular, a forma mais correcta será aplicar a taxa de 20% (25 x (1-0,20)) uma vez que o senhorio é um particular (redução de 20% para Açores)?

Muito obrigada pelo seu esclarecimento mangovsky!

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Offline dulce almeida

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Re: tratamento dos rendimentos da categoria f em 2013
« Responder #7 em: Março 08, 2013, 03:24:39 pm »
Olá mangovsky, desculpa mais uma vez mas ainda não estou muito convenciada então significa que a renda vai ser sujeita a dois tipos de imposto?!  durante o ano retêm-nos 25% e dpois ainda mais 28%?
ou quem não optar pela retenção apenas fica sujeito aos 28%?
cumprimentos.

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Offline AndreiaM

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Re: tratamento dos rendimentos da categoria f em 2013
« Responder #8 em: Março 08, 2013, 08:17:12 pm »
Boa tarde,

Uma coisa é a retenção que deverá ser efectuada à taxa de 25%. Esta retenção tem a natureza de imposto por conta, o que quer dizer que depois no final do ano pode haver reembolso destes valores, caso o IRS apurado seja inferior.
A não ser que esteja dispensado de o fazer, pelo disposto do artigo 9º do DL 42/91. Neste caso, não tem que fazer retenção.

Outra coisa é a taxa de IRS que irá incidir sobre esse rendimento aquando da entrega da declaração modelo 3.

O que mudou este ano (2013) relativamente aos rendimentos prediais é que existem duas opções:
 - Ou engloba estes rendimentos aos restantes e aplica a taxa de IRS do escalão correspondente - artigo 68º do CIRS.
 - Ou não engloba e, aos rendimentos das outras categorias é aplicada a taxa correspondente do artigo 68º e aos prediais é aplicada a taxa de 28%.


Mas, também tenho uma dúvida que ainda ninguém me conseguiu esclarecer.
Um sujeito passivo que só tenha rendimentos prediais poderá ou não optar por aplicar as taxas do artigo 68º em vez da taxa de 28%???

Porque, por exemplo se obtiver um rendimento colectável até 7.000€ ficaria muito prejudicado caso não pudesse optar pelas taxas do artigo 68º, uma vez que para um rendimento colectável deste montante a taxa a aplicar será muito inferior aos 28% :-\

Espero ter ajudado


Olá mangovsky, desculpa mais uma vez mas ainda não estou muito convenciada então significa que a renda vai ser sujeita a dois tipos de imposto?!  durante o ano retêm-nos 25% e dpois ainda mais 28%?
ou quem não optar pela retenção apenas fica sujeito aos 28%?
cumprimentos.

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Offline kushinadaime

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Re: tratamento dos rendimentos da categoria f em 2013
« Responder #9 em: Março 09, 2013, 12:42:16 pm »
Os inquilinos que tem contabilidade organizada reteem aos senhorios 25% das rendas.
No final do ano, independenteme nte dos outros rendimentos e despesas, as contas das rendas são feitas à parte, paga-se 28% de IRS dos inquilinos que não tem contabilidade organizada, e 3% de apuramento do IRS dos que têem contabilidade organizada (25% da retenção + 3% do apuramento do IRS = 28% de IRS).
Depois se o contribuinte quiser, em vez de ser assim, pode-se escolher em juntar aos rendimentos "normais"
Isto considerando que não há despesas.
É tal e qual as mais-valias.


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Offline jomafa

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Re: tratamento dos rendimentos da categoria f em 2013
« Responder #10 em: Março 20, 2013, 07:49:43 am »
Boas, será que me podem ajudar nesta situação, se uma entidade bancária realizar a gestão do património (receber rendas, assinar contractos,etc)  e receber uma verba para isso, ela tem que no final do ano passar uma declaração dos vencimentos recebidos pela prestação desses serviços?
 Se sim esses gastos também são contabilizados como despesas em sede de IRS?
 Obrigado.

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Offline kushinadaime

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Re: tratamento dos rendimentos da categoria f em 2013
« Responder #11 em: Março 20, 2013, 03:08:50 pm »
Eu só aceito se for de empresas normais de gestão de propriedades, porque o serviço deles incluem manutenções e pequenas obras, de bancos não aceito porque eles nunca assumem nenhum tipo de despesas aceites (manutenção, conservação, IMI), eles podem organizar obras, manutenção, mas por mais pequenas que seja, eles nunca assumem estas tarefas, dizem para a respectiva factura ir para o senhorio.

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Offline jomafa

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Re: tratamento dos rendimentos da categoria f em 2013
« Responder #12 em: Março 20, 2013, 03:25:36 pm »
Boas, quando dizes que não aceitas quer dizer o quê especificament e?
  Eles recebem anualmente qualquer coisa como 6000€ por serviços prestados, que como referiste simplesmente dizem respeito a tratamento de burocracia, todas as despesas relacionadas com os imóveis são suportadas pelo proprietário, o Banco simplesmente o representa.

  Estes 6000€ não podem entrar como despesas do proprietário na declaração de IRS?
Realmente os bancos são uns "chulos" no que diz respeito a gestão de propriedades, nunca assumem nada.

   Obrigado.

 

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