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SAF-T

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Offline Dora

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SAF-T
« em: Março 08, 2013, 12:13:06 pm »
Caros colegas,

Gostaria de saber se têm conhecimento de diferenças verificadas entre os totais do ficheiro Saf-t e o total de vendas mês?

cumps.
Dora

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Offline André Pereira

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Re: SAF-T
« Responder #1 em: Março 08, 2013, 02:17:48 pm »
Boa tarde colega,

Na análise da estrutura do ficheiro SAFT-PT há um ponto “obscuro” que nem alguns TOC e ROC conseguem ver como resolver. Na actividade de um agente de turismo (Agências de Viagem, Operadores Turísticos e similares) a grande parte da sua facturação assenta em Decretos-lei específicos da actividade que conduzem a muitas isenções, e uma excepção que é o Dec. Lei 221/85 e respectivos aditamentos, que conduzem a esta situação:

Numa venda de dois ou mais serviços distintos (a maioria das vendas realizadas nestes agentes económicos) o regime do IVA a indicar no documento de débito ao cliente é o referido regime que no caso de serviços para serviços em Portugal ou Comunidade Europeia, salvo as regiões especiais com regime de isenção, o IVA é calculado sobre a margem de lucro do processo turístico, sobre a diferença entre as receitas e despesas operacionais do processo com a taxa em vigor do regime geral, nos serviços adquiridos para serviços fora da Comunidade Europeia o IVA é isento.
Assim sendo a venda de um bilhete de aviação + hotel para o espaço comunitário é apenas tributado na margem de lucro.
O aviação e a hotelaria com serviços isolados são isentos de IVA, mas a mais valia gerada no processo é que é tributada.
Neste caso é obrigatório referir no documento de débito o Dec. Lei 221/85 e não há lugar à apresentação do valor do IVA, o valor zero também seria incorrecto porque não é uma isenção, apenas uma referência ao facto de o IVA ser apurado à posteriori.
No layout do ficheiro SAFT-PT e em dois dos grupos de classificação (Tax Table e Source Documents) há a obrigatoriedad e de indicação dos IVA usados pela empresa (Tax Table) e os usados em cada linha de facturação (Source Documents).

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Dora

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Re: SAF-T
« Responder #2 em: Março 08, 2013, 03:00:32 pm »
Obrigado colega André Pereira, pela sua atenção, mas neste caso trata-se de uma normalissima prestação de serviços (oficina) com Iva a 23%, onde verificou-se uma diferença em janeiro, apesar dessa situação submetemos o ficheiro, agora relativamente ao mês de Fevereiro também existe uma nova diferença  :-\.

Já comunicamos esta situação aos informáticos, estamos a aguardar uma resposta, pois não queremos voltar a enviar o ficheiro outra vez com uma diferença. Diferença que embora pequena, não tem razão de ser nem poderia acontecer  e não se trata de arredondamento s...

O software usado é o Sage...
Se alguem tiver conhecimento de uma outra situação, gostaria de saber pois o que nos disseram inicialmente é que ninguém se queixou até agora lol
Será que não conferem os valores?

Cumps.
Dora

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Offline RuiF

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Re: SAF-T
« Responder #3 em: Março 08, 2013, 03:00:57 pm »
Cara colega,

Não sei se vou ao encontro da sua dúvida, no entanto também tive situações em que detetei diferenças entre o iva das vendas e o total de iva liquidado apresentado no portal e-fatura. Assim, num dos casos que analisei cheguei á conclusão que o iva liquidado (e-fatura) correspondia ao iva total das faturas emitidas (incluindo as anuladas) e deduzido do iva das notas de crédito.
Confesso que não tive oportunidade de verificar se no caso das faturas anuladas o erro estaria no ficheiro saf-t, no entanto cheguei a conclusões que me permitiram ficar tranquilo quanto aos dados comunicados e áqueles q

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Offline Dora

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Re: SAF-T
« Responder #4 em: Março 08, 2013, 03:08:30 pm »
A diferença de valores ocorre antes de imposto, ou seja quando validamos o ficheiro, aparece uma mensagem: X facturas, XX a débito e XXX a crédito e as diferenças detectadas foram nos valores a débito, sem imposto.

Em Janeiro houve N. Crédito mas em Fevereiro não, por isso penso que também não derive dai...

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Offline RuiF

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Re: SAF-T
« Responder #5 em: Março 08, 2013, 03:10:06 pm »
oooppsss .. enviado antes de terminar, concluindo ...

Confesso que não tive oportunidade de verificar se no caso das faturas anuladas o erro estaria no ficheiro saf-t, no entanto com isto cheguei fiquei a saber que os dados comunicados e áqueles que constam da contabilidade são os mesmos. Assim, saberei responder a eventuais divergências.


Cumprimentos

(Votos de um excelente dia da mullher p todas as colegas)
(e os dias seguintes também ;)

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Offline kushinadaime

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Re: SAF-T
« Responder #6 em: Março 08, 2013, 04:07:56 pm »
Sim.
Os dados a transmitir ao portal das finanças não incluem o rótulo aonde está gravada o estado do documento, o que vai dar erro em duas situações
1 - Facturas anuladas.
2 - Documentos facturados (tipo facturas simplificadas, consultas de mesa, talões e documentos do género... das quais são emitidas posteriormente facturas).
Isto porque ao não ser transmitido a informação gravada "aqui" neste rótulo, quando está em causa facturas anuladas (usando a opção de anular facturas que alguns programas ainda tem, não estou a falar das facturas anuladas por notas de crédito, mas sim das facturas anuladas, anuladas mesmo) aparecem como válidas,  sem isto o site das finanças não tem maneira de diferenciar que facturas são anuladas ou não.
Esta flag também é usada para comunicar os documentos que foram alvo de facturas, tipo, eu hoje fui ao Continente e deram-me uma factura simplificada e uma factura "normal", sem a informação gravada nesta flag também a factura simplificada vai ser considerada como válida e o respectivo valor, por consequência, constará duas vezes no site (isto partindo do princípio que este detalhe escapou ao Continente).

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Offline Dora

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Re: SAF-T
« Responder #7 em: Março 08, 2013, 04:17:32 pm »
Neste caso trata-se de facturas e não houve nenhum documento anulado  :-\

Obrigado pela atenção...

 

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