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IVA faturação

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Offline Lucia Duarte

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IVA faturação
« em: Março 25, 2013, 02:51:21 pm »
Boa tarde

Precisava de ajuda para o seguinte:

Tenho um cliente que se recusa a dar o NIF para tirar a factura.

A empresa assim pode tirar uma factura para o consumidor final e colocar no NIF 999 999 990??????

E o IVA??? A empresa é obrigada a suportar o IVA???


Cumprimentos

LD

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Offline anaapiquinina

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Re: IVA faturação
« Responder #1 em: Março 25, 2013, 03:41:27 pm »
não estou a perceber bem a questão em relação ao IVA... a empresa que emite a factura vai sempre liquidar esse IVA, tenha ou não nº de contribuinte.

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: IVA faturação
« Responder #2 em: Março 25, 2013, 04:00:35 pm »
É assim nunca vai ter que suportar o IVA, pois o cliente vai-lhe pagar o iva, depois só tem de o entregar ao estado isto esquecendo o iva que tenha a receber. Por isso se ele se recusa a dar o contribuinte venda com 99999999 cliente final e o iva já vem incluido nessa factura.
Não sei o que é desistir...

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Offline kushinadaime

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Re: IVA faturação
« Responder #3 em: Março 25, 2013, 09:11:44 pm »
Se houver possibilidade de ser passada uma factura-simplificada passa-se.
Tendo que ser passada uma factura normal convém, segundo uma boa ideia que me deram, um funcionário do IVA numa formação da AIP, devemos escrever na factura, em todas as vias, o cliente recusou identificação.
E posto isto, agora pergunto eu, se não nos devemos também recusar a entregar ao cliente uma factura assim, a factura é ilegal, usamos nós para contabilizar a venda como se fosse um mero apontamento, pois ela não vale o papel em que está escrito, mas tipo, uma factura normal tem que obrigatoriamen te ter a identificação do cliente, será que devemos por a circular tal documento? Não haverá consequências por isso?

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Offline AndreiaM

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Re: IVA faturação
« Responder #4 em: Março 25, 2013, 11:08:04 pm »
Boa noite,

Segundo o nº 15 do artigo 36º do CIVA:

Citar
15 - A indicação na fatura da identificação e do domicílio do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo não é obrigatória nas faturas de valor inferior a (euro) 1000, salvo quando o adquirente ou destinatário solicite que a fatura contenha esses elementos.

Se o adquirente não for sujeito passivo de IVA e a factura for inferior a 1.000€ não é obrigatório que contenha a sua identificação.

Cumprimentos

 

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