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Despesas formação

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Offline costinha08

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Despesas formação
« em: Março 27, 2013, 10:46:10 pm »
Tive despesas de formação no valor de 400,00€ para inscrição na OTOC.
Onde é que se declara este valor no IRS? Despesas de educação?

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Offline kushinadaime

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Re: Despesas formação
« Responder #1 em: Março 28, 2013, 12:04:19 am »
O coso estava homolgado ou pelo ministério da educação ou pelo ?dgert? ?
Se não não entra.

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Offline Isaura Sobral

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Re: Despesas formação
« Responder #2 em: Março 28, 2013, 11:50:29 am »
Remeto para a leitura do art.º 25 n.º1 e 4 do CIRS.

"1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzem-se, até à sua concorrência, e por cada titular que os
tenha auferido, os seguintes montantes: a) 72 % de doze vezes o valor do IAS;
...
4 - A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 75 % de 12 vezes o valor do IAS desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem."


Re: Despesas formação
« Responder #3 em: Março 28, 2013, 11:59:30 am »
Bom dia,

Tenho a mesma dúvida. Estas despesas acabam por não ser bem quotizações para a ordem. Não sei se se considere em quotizações ou despesas de educação...

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Despesas formação
« Responder #4 em: Março 28, 2013, 12:21:40 pm »
Essas despesas de formação desde que ministradas por uma entidade homolgada entram no irs, depende de si
escolher como as imputar, leia-se :
Artigo 25º - Rendimentos do trabalho dependente: deduções
2 - Se, porém, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social
e para subsistemas legais de saúde excederem o limite fixado na alínea a)
do número anterior, aquela dedução é pelo montante total dessas
contribuições.
3 - (Eliminado.)
4 - A dedução prevista na alínea a) do nº 1 pode ser elevada até 75% de 12
vezes o IAS, desde que a diferença resulte de:
a) Quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio
sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respectiva
actividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem;
b) Importâncias comprovadament e pagas e não reembolsadas
referentes a despesas de formação profissional, desde que a
entidade formadora seja organismo de direito público ou entidade
reconhecida como tendo competência nos domínios da formação e
reabilitação profissionais pelos ministérios competentes.


Ou seja pode elevar a dedução até  75% de 12 vezes o IAS ou ao invés incluir nas despesas com a educação conforme
o que for mais benéfico para si.

è o que muitos professores e outros fazem quando tiram formações pagas relativas a sua actividade.
Não sei o que é desistir...

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Offline fabiocruz1987

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Re: Despesas formação
« Responder #5 em: Março 31, 2013, 08:01:34 pm »
Eu estou com a mesma dúvida.

No entanto no preenchimento da minha declaração Modelo 3 estou a pensar colocar esta despesa nas despesas de Educação.

Será errado? É que não me parece que as despesas com a inscrição na Ordem se insiram nas quotizações.

 

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