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Lei de Bases da Economia Social

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Offline André Pereira

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Lei de Bases da Economia Social
« em: Abril 02, 2013, 09:26:31 am »
Bom dia colegas,

No passado dia 20 de Março foi aprovada a Lei de Bases da Economia Social que estabelece o regime jurídico aplicável à Economia Social e determina um novo modelo de resposta social em parceria com as Instituições Sociais mais correcto e sustentável visando criar mais respostas de emprego mitigando as assimetrias geográficas.
 
O tema da Economia Social vem assumindo crescente relevância, face ao significativo peso do chamado Terceiro Sector no produto interno bruto representando cerca de 5% no mercado de trabalho interno e ao contributo que este sector dá para a criação de emprego. Num momento de emergência social, o papel subsidiário ao do Estado que a Economia Social desempenha em áreas como a solidariedade social, a saúde, a educação ou a habitação.
 
Esta Lei definindo a Economia Social como conjunto de actividades económicas ou empresariais livremente levadas a cabo por entidades cuja missão vise o interesse geral da Comunidade, utilizadores ou beneficiários, com respeito pelo interesse geral da comunidade.
 
As entidades abarcadas pela Lei de Bases da Economia Social são as Instituições Particulares de Solidariedade Social de natureza associativa, fundacional ou equiparadas, as Organizações não Governamentais, as Fundações, as Associações com fins altruísticos que defendam a sua actividade no âmbito científico, cultural e da defesa do ambiente como as empresas sociais, constituídas de acordo com os princípios orientadores enunciados no Projecto Lei.
 
Entre estes princípios é de referir, a titulo de exemplo, o compromisso com os princípios da solidariedade, igualdade e não descriminação, coesão social, equidade, responsabilida de partilhada e subsidiariedad e, a gestão autónoma e independente das autoridades publicas ou o reinvestimento dos excedentes obtidos na prossecução das suas actividades, sem prejuízo da garantia da auto-sustentabilidade necessária a prestação de serviços de qualidade cada vez mais eficazes e eficientes, numa lógica de desenvolviment o e crescimento sustentável.
 
As entidades acima referidas estarão representadas no conselho Económico Social e nos demais órgãos com competências no domínio da definição e estratégias e de politicas publicas de desenvolviment o da Economia Social.

Em anexo deixo documento. Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Ana Soares

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Re: Lei de Bases da Economia Social
« Responder #1 em: Abril 02, 2013, 09:44:56 am »
Bom dia colega,

Obrigada por mais uma partilha sempre util.
Cumprimentos,
Ana Sofia Soares

 

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