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IVA AUTOLIQUIDAÇÃO - URGENTE

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Offline patyraposo

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IVA AUTOLIQUIDAÇÃO - URGENTE
« em: Abril 09, 2013, 11:43:07 am »
Bom dia colegas!

Preciso de uma ajudinha se fosse possivel. Tenho um cliente construtor que recebeu uma factura de um fornecedor, onde consta apenas fornecimento de portas, janelas..., sem aplicação. A factura foi emitida com IVA Autoliquidação .
A minha questão é se está correcta esta factura? No meu entender deveria ser emitida com IVA liquidado e se houvesse aplicação do material é que seria autoliquidado.

Cumprimentos,

Patricia Dias
« Última modificação: Julho 29, 2013, 05:04:17 pm por contabilistas.net »

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Offline j0rge

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Re: IVA AUTOLIQUIDAÇÃO - UREGENTE
« Responder #1 em: Abril 09, 2013, 12:48:51 pm »
Concordo consigo. Se for simplesmente transmissão de bens a auto-liquidação não sei aplica.

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Offline ruimtlourenco

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Re: IVA AUTOLIQUIDAÇÃO - UREGENTE
« Responder #2 em: Abril 09, 2013, 03:33:17 pm »
Publicado o Decreto-Lei n.º 197/2012

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 197/2012, que introduz alterações em matéria de localização das prestações de serviços para efeitos de IVA, bem como em matéria de obrigações e formalidades de faturação.

Destacam-se as principais alterações, em vigor a partir 1 de janeiro de 2013:

·         No setor da Construção, as faturas emitidas com inversão do sujeito passivo, ou seja, quando é o adquirente dos bens ou serviços a liquidar o IVA, devem conter a expressão “IVA – autoliquidação” (até 31/12/2012 devem conter a expressão “IVA devido pelo adquirente”).



julgo que agora é assim..

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Offline Fatinha

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Re: IVA AUTOLIQUIDAÇÃO - UREGENTE
« Responder #3 em: Abril 12, 2013, 11:29:37 pm »
Deveria fazer alusão à colocação.

O mero fornecimento não é considerado serviço de construção civil.

 

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