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Serviço da Apoio Domiciliário

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Offline carlasoaresvaz

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Serviço da Apoio Domiciliário
« em: Abril 09, 2013, 02:23:30 pm »
Boa tarde caros colegas,

Tenho uma dúvida, os serviços de apoio domiciliário à terceira idade, prestados pela Santa Casa de Misericórdia (serviço de higiene e os respetivos produtos de higiene e fraldas de incontinência) é uma despesa dedutível no IRS? e já agora onde se declara esse valor, no mesmo campo das despesas de saúde?, ou tem algum campo específico?

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline carlasoaresvaz

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Re: Serviço de Apoio Domiciliário à terceira idade
« Responder #1 em: Abril 10, 2013, 02:26:02 pm »
Alguém me ajuda please!!!!!!!
Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline nunooliveira

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Re: Serviço da Apoio Domiciliário
« Responder #2 em: Abril 10, 2013, 03:04:27 pm »
Boa tarde. Os serviços de apoio domiciliário são dedutíveis no irs. Preencha o campo 7 do anexo H sendo que o codigo de beneficio é o 737 ( encargos com apoio domiciliário, lares...)
Nuno Oliveira

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Offline carlasoaresvaz

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Re: Serviço da Apoio Domiciliário
« Responder #3 em: Abril 10, 2013, 03:09:54 pm »
Obrigada colega, diga-me só mais uma coisa, os produtos de higiéne e as fraldas que a instituição fornece vai também nesse quadro 7, com o código 737?

Obrigada mais uma vez
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline nunooliveira

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Re: Serviço da Apoio Domiciliário
« Responder #4 em: Abril 10, 2013, 04:33:08 pm »
Artigo 84 .º
Encargos com lares

 

São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85 % do valor do IAS. Redacção dada pela  Lei n.º 55-A/2010-31/12)


Na minha perspectiva esta tudo o que diz respeito ao apoio incluído...
Nuno Oliveira

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Offline carlasoaresvaz

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Re: Serviço da Apoio Domiciliário
« Responder #5 em: Abril 10, 2013, 04:36:47 pm »
Ok, concordo.
Obrigada pela ajuda colega.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

 

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