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Direito a férias - Baixa Médica

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Offline Bruna Registo

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Direito a férias - Baixa Médica
« em: Abril 15, 2013, 05:23:26 pm »
    Boa tarde,

    Venho pedir ajuda na seguinte situação:

    Considerando os seguintes dados referentes a uma funcionária:
    • data de admissão: 01/05/2010;
    • início da baixa: 25/11/2012;
    • Final da baixa: 15/04/2013.
    Em 2013, esta funcionária tem direito a quantos dias de férias?

    Cumpts,

    Bruna Registo

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Offline Fatinha

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Re: Direito a férias - Baixa Médica
« Responder #1 em: Abril 15, 2013, 10:36:36 pm »
Salvo melhor opinião. Tem direito a 16 úteis dias de férias (2 dias por cada mês de trabalho-de 1 de Maio de 2012 a 31 de Dezembro de 2012).


SUBSECÇÃO X
Férias
Artigo 237.º
Direito a férias
1 – O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de Janeiro.
2 – O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço..

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Offline CristinaA

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Re: Direito a férias - Baixa Médica
« Responder #2 em: Abril 16, 2013, 11:04:54 am »
Concordo com a colega Fatinha, mas suponho que as datas que queria mencionar serão as de 2013 - 1 Maio a 31 Dezembro de 2013.

Aproveito para relembrar que estas férias só poderão ser gozadas ao fim de 6 meses, ou seja, em Outubro de 2013 poderá gozar 12 dias de férias.
Cristina

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Offline Isaura Sobral

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Re: Direito a férias - Baixa Médica
« Responder #3 em: Abril 16, 2013, 11:41:01 am »
A funcionária tem direito aos 22 dias de férias vencidos em 2012. No que respeita a 2013, terá direito a 2 dias de férias por cada mês efetivo de trabalho.

IS

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Offline Isaura Sobral

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Re: Direito a férias - Baixa Médica
« Responder #4 em: Abril 16, 2013, 11:44:50 am »
Salvo melhor opinião. Tem direito a 16 úteis dias de férias (2 dias por cada mês de trabalho-de 1 de Maio de 2012 a 31 de Dezembro de 2012).


SUBSECÇÃO X
Férias
Artigo 237.º
Direito a férias
1 – O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de Janeiro.
2 – O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço..

Colega,

As férias de 2012 estão vencidas e a baixa não tem implicações no gozo das mesmas. A suspensão do contrato, por motivo de baixa, no caso apresentado, só terá efeitos no direito a férias que se vence em 2013.

IS

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Offline André Pereira

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  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Re: Direito a férias - Baixa Médica
« Responder #5 em: Abril 16, 2013, 12:27:22 pm »
Salvo melhor opinião. Tem direito a 16 úteis dias de férias (2 dias por cada mês de trabalho-de 1 de Maio de 2012 a 31 de Dezembro de 2012).


SUBSECÇÃO X
Férias
Artigo 237.º
Direito a férias
1 – O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de Janeiro.
2 – O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço..

Colega,

As férias de 2012 estão vencidas e a baixa não tem implicações no gozo das mesmas. A suspensão do contrato, por motivo de baixa, no caso apresentado, só terá efeitos no direito a férias que se vence em 2013.

IS

Bom dia colegas,

Estou de pleno acordo com a colega Isaura.
Cumprimentos,
André Pereira

 

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