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Atraso frequente na hora de entrada ao trabalho

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Offline cccl

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Atraso frequente na hora de entrada ao trabalho
« em: Abril 18, 2013, 12:32:30 pm »
Cumprimentos a todos,

Na empresa onde trabalho, existe um colaborador que permanentement e chega 5, 10, 15 minutos atrasado, todos os dias.
Existe legitimidade por parte de empresa em descontar no salário auferido:

H1) 1 Hora;
H2) 1 dia completo
H3) Apenas o tempo de trabalho perdido= 5, 10, 15 minutos diário ?

Deve a empresa proceder a instauração de um processo disciplinar ?

Obrigado pela v/colaboração
CC

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Offline Isaura Sobral

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Re: Atraso frequente na hora de entrada ao trabalho
« Responder #1 em: Abril 21, 2013, 08:23:33 pm »
De acordo com o n.º 4 do art.º 256 do código do trabalho, se o atraso injustificado for:

- Superior a 60 minutos - se ocorre no inicio do periodo de trabalho, a entidade patronal pode recusar a prestação de trabalho durante todo o periodo de trabalho.

- Superior a 30 minutos - a entidade patronal pode recusar a prestação de trabalho durante a parte do periodo de trabalho em questão.

- Inferior a 30 minutos - Determina a perda de retribuição correspondente ao perido de ausência.

Para haver processo disciplinar é necessário que essa conduta conste no regulamento interno e que cause prejuizo sério para a empresa. Também é importante saber se essa conduta faz parte dos usos e costumes da empresa.

IS
« Última modificação: Abril 21, 2013, 08:29:13 pm por Isaura Sobral »

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Offline cccl

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Re: Atraso frequente na hora de entrada ao trabalho
« Responder #2 em: Abril 22, 2013, 12:13:04 pm »
Obrigado Isaura,

Um bem haja pelo teu esclarecimento .

Cps
CC

 

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