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Código Contributivo

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Offline Cátia Cunha

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Código Contributivo
« em: Dezembro 30, 2010, 10:22:01 am »
Bom Dia Colegas,

Segue em anexo algum material de apoio ao nosso novo codigo contributivo.

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Offline Cátia Cunha

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Re:Código Contributivo
« Responder #1 em: Dezembro 30, 2010, 10:40:09 am »
Alguem ja sabe como irá funcionar concretamente?? eu tive a ler e fiquei com algumas duvidas no que respeita aos restaurantes.

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Offline CNT

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Re:Código Contributivo
« Responder #2 em: Dezembro 30, 2010, 10:41:38 am »
Ainda não li quase nada...vou ver se vou à formação da OTOC dia 12 de Janeiro!

Obrigada Cátia pelo material!

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Online Contabilistas.net

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Re:Código Contributivo
« Responder #3 em: Dezembro 30, 2010, 10:41:47 am »
Obrigado colega..;)

Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline P77

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Re:Código Contributivo
« Responder #4 em: Janeiro 03, 2011, 09:44:49 pm »
Mais algumas coisas...

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Offline P77

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Re:Código Contributivo
« Responder #5 em: Janeiro 03, 2011, 09:46:44 pm »
... e ainda mais.

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Online Contabilistas.net

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Re:Código Contributivo
« Responder #6 em: Janeiro 03, 2011, 10:19:05 pm »
Olá caro P77,


Excelente trabalho..obri gado.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline raquelsofiam

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Re:Código Contributivo
« Responder #7 em: Janeiro 04, 2011, 09:19:11 am »
Bom dia

Hoje recebi o seguinte mail da seg social:


" Informa-se V. Ex.ª que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2011 o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de Janeiro, de 16 de Setembro, o qual introduz significativas alterações às normas vigentes, de que se salientam as seguintes:

- A entrega das declarações de remunerações deve ser efectuada até dia 10 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, conforme artigo 40.º da supracitada Lei;

- As entidades empregadoras, com excepção das qualificadas como Pessoas Singulares com apenas 1 trabalhador ao seu serviço, devem entregar, a partir de Fevereiro de 2011, a Declaração de Remunerações, referente ao mês de Janeiro de 2011, através da Internet (DRI) ou Online (DRO), no sítio www.seg-social.pt, de acordo com o artigo 41.º da supracitada Lei;

- As contribuições e quotizações devem ser pagas do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, em conformidade com o artigo 43.º da supracitada Lei;

- A alteração das taxas contributivas relativas a alguns dos grupos específicos de trabalhadores, de que se destacam os membros dos órgãos estatutários (administradore s e gerentes), os trabalhadores no domicílio ou em situação de pré-reforma, e ainda a taxa contributiva das entidades sem fins lucrativos;

- A criação de um regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente prestado à mesma entidade empregadora ou empresa do mesmo agrupamento, situação em que os rendimentos deste trabalho são considerados como rendimentos de trabalho por conta de outrem, aplicando-se a taxa contributiva à totalidade dos rendimentos auferidos.

Com o objectivo de facilitar a articulação da Segurança Social com essa Entidade, deve informar/actualizar o seu endereço electrónico.

Informa-se, ainda, que se encontra disponibilizad a, no referido sítio da Internet, informação sobre o Código Contributivo.

Com os melhores cumprimentos,

Instituto da Segurança Social, IP"

Raquel Moreira

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Offline ritinha

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Re:Código Contributivo
« Responder #8 em: Janeiro 04, 2011, 11:35:47 am »
Colegas

A taxa da ssocial dos gerentes mudou??? agora é 20.30% para a empresa e 9.3% para o gerente??? ou estou a ler mal???
Rita

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Offline Ferra

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Re:Código Contributivo
« Responder #9 em: Janeiro 07, 2011, 11:36:23 am »
Ainda não tive disponibilidad e para me debruçar atentamente sobre a legislação do novo código, mas já ouvi dizer que serão as empresas a pagar as contribuições dos trabalhadores independentes. Alguém me consegue confirmar se será assim?

Orbigada pela vossa atenção!

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Offline Fifa

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Re:Código Contributivo
« Responder #10 em: Janeiro 27, 2011, 01:58:25 am »
Boas,

Deixo aqui a Sessão de esclarecimento sobre o Código Contributivo da Otoc.
Cumprimentos,
Sofia (Fifa)

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Offline Fifa

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Re:Código Contributivo
« Responder #11 em: Janeiro 27, 2011, 02:00:20 am »
Aqui vai o resto.
Cumprimentos,
Sofia (Fifa)

Re:Código Contributivo
« Responder #12 em: Abril 16, 2011, 07:04:59 pm »
Informação muito útil mesmo  :o

Um imenso obrigada a toda a equipa do forum ! ::);D

Cumprimentos. ;)


 

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