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Iva diferentes atividades

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Offline ficarla

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Iva diferentes atividades
« em: Abril 21, 2013, 01:03:31 pm »
Boa tarde, se alguém me poder esclarecer agradecia,

Tenho um cliente no regime simplificado, que vende online quadros pintados à mão, desses quadros passa fatura manualmente.
Recentemente abriu um minimercado, onde fatura e exporta o ficheiro saft.

Disseram-me que as faturas passadas à mão terão que ser faturadas no minimercado, faz sentido? uma vez que o minimercado não tem nada a ver com a venda online dos quadros? É de salientar que no minimercado nem quadros vende, e as vendas dos quadros são feitas somente online, nunca  chegando a falar diretamente com o cliente, pois vende para todo o mundo.

E as faturas em papel pode continuar a passar, tem que as inserir no portal das finanças manualmente, ou não é necessário como tem o livro de faturas.

Não encontro respostas para estas duvidas...

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Iva diferentes atividades
« Responder #1 em: Abril 21, 2013, 04:54:27 pm »
São actividades diferentes e como tal facturadas separadamente , quanto as facturas que passa manualmente dos quatros terá que as submeter online no site das finanças "AT".
Não sei o que é desistir...

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Offline ficarla

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Re: Iva diferentes atividades
« Responder #2 em: Abril 21, 2013, 05:27:07 pm »
São actividades diferentes e como tal facturadas separadamente , quanto as facturas que passa manualmente dos quatros terá que as submeter online no site das finanças "AT".

Muito obrigada

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Offline kushinadaime

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Re: Iva diferentes atividades
« Responder #3 em: Abril 21, 2013, 08:09:33 pm »
tem que usar programa informático certificado para facturar para tudo, a opção de uso funciona a nível de cada sujeito e não de cada actividade.

Portaria 22A 2012 - Artigo 2º Utilização de programas de facturação
1 — Os sujeitos passivos de ... (IRS) ... estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos de facturação que tenham sido objecto de prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
2 — Excluem-se do disposto no número anterior...
...
3 — São ainda obrigados a utilizar programa certificado:
a) Os sujeitos passivos referidos no n.º 1, ...quando optem, a partir da entrada em vigor da presente portaria, pela utilização de
programa informático de facturação;

 

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