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« em: Maio 16, 2013, 01:27:43 am »
Alguém sabe de bom material disponível online acerca da temática do IMI. Já descarreguei um diponível aqui no forum, mas gostava de complementar.


Cumprimentos

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Offline André Pereira

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Re: IMI
« Responder #1 em: Maio 16, 2013, 11:48:13 am »
Bom dia colega,

Junto em anexo dois documentos em pdf sobre o tema.

Espero que ajude.


Alguém sabe de bom material disponível online acerca da temática do IMI. Já descarreguei um diponível aqui no forum, mas gostava de complementar.


Cumprimentos
Cumprimentos,
André Pereira

Re: IMI
« Responder #2 em: Maio 16, 2013, 05:27:27 pm »
Obrigado.

Será que alguém me consegue esclarecer os seguintes conceitos conexos ao IMI:

águas, plantações, edifícios e construções


Desde já obrigado.

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Offline André Pereira

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Re: IMI
« Responder #3 em: Maio 16, 2013, 06:04:12 pm »
Boa tarde colega,

O código do IMI define como prédio toda a fracção de território, incluindo as águas, plantações, edifícios e demais construções de qualquer natureza nela incorporados, com carácter de permanência, desde que esteja compreendido no património de uma pessoa singular ou colectiva, e desde que tenha valor económico.

Igualmente se considera prédio as águas, plantações, edifícios ou construções que componham parte do património de uma pessoa singular ou colectiva, desde que tenham autonomia económica em relação ao terreno onde se encontram implantados, apesar de situados numa parte de território que constitua parte integrante de um património diverso ou não tenha natureza patrimonial.

Para efeitos do IMI, cada fracção autónoma, no regime de propriedade horizontal, é havida como constituindo um prédio.

Espero ter ajudado.


Obrigado.

Será que alguém me consegue esclarecer os seguintes conceitos conexos ao IMI:

águas, plantações, edifícios e construções


Desde já obrigado.
Cumprimentos,
André Pereira

Re: IMI
« Responder #4 em: Maio 16, 2013, 10:35:23 pm »
O que se entende por autonomia económica?


Obrigado

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Offline André Pereira

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Re: IMI
« Responder #5 em: Maio 17, 2013, 03:47:34 pm »
Boa tarde colega,

A palavra autonomia tem como significado independência administrativa .
A palavra económica vem de economia que significa produção, distribuição e consumo da riqueza de um país.

Logo podemos concluir que autonomia económica significa independencia administrativa de sua riqueza, ou por outras palavras é o controle por parte de alguém sobre os seus rendimentos e gastos.

Espero ter ajudado.


O que se entende por autonomia económica?


Obrigado
Cumprimentos,
André Pereira

Re: IMI
« Responder #6 em: Maio 20, 2013, 11:52:55 am »
E já agora o conceito de fracção  autónoma?


Desde já obrigado.

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Offline Fatinha

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Re: IMI
« Responder #7 em: Maio 20, 2013, 02:01:41 pm »
Fração autónoma é a divisão de um prédio em várias partes independentes.
Uma fração autónoma é por exemplo um apartamento.

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Offline André Pereira

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Re: IMI
« Responder #8 em: Maio 20, 2013, 03:52:00 pm »
Boa tarde,

Através da propriedade horizontal, um edifício fica dividido em diversas partes (fracções), de que são exemplos os apartamentos, as garagens ou as lojas.

Espero que ajude.


E já agora o conceito de fracção  autónoma?


Desde já obrigado.
Cumprimentos,
André Pereira

Re: IMI
« Responder #9 em: Maio 22, 2013, 11:51:45 am »
Alguém sabe de um bom documento onde exemplifique o cálculo do valor patrimonial tributário. É que estou mesmo a precisar.


Cumprimentos

 

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