collapse

Pesquisa



Envio de IVA de entidade isenta ao abrigo do Artigo 9º

  • 3 Respostas
  • 3858 Visualizações
*

Offline CatiaSofiaSilva

  • ***
  • 133
  • 3
  • Sexo: Feminino
Envio de IVA de entidade isenta ao abrigo do Artigo 9º
« em: Maio 17, 2013, 02:16:48 pm »
Colegas,
Gostaria de uma opinião vossa, acerca do assunto abaixo:
Uma entidade isenta de iva ao abrigo do artigo 9º, recebeu uma notificação da AT, a dizer que por cruzamento do VIES, constataram que no ano de 2011 efectuaram compras intracomunitar ias de bens no valor de X, e que o imposto IVA estaria isento na origem. A quando da compra intracomunitár ia, na factura do fornecedor não menciona qualquer valor a iva, logo o mesmo nao foi pago. Como a Entidade é isenta, não poderemos fazer a dedução do iva em causa, mas teremos de o liquidar.
A minha pergunta é como??
Quando tento entregar uma declaração de iva normal, diz-me que nao consta do cadastro indicação de periodicidade para o iva, quando tento entregar uma modelo P2 diz-me o mesmo??
A pessoa responsável pelo processo na AT, diz-me que deverei entregar uma declaração normal, indicando o fora de prazo, pois as aquisições foram feitas em 2011 e o respectivo mes(neste caso abril), no apoio telefónico da AT dizem para enviar uma modelo P2, estou na duvida, no que enviar.
Alguem me poderá indicar o melhor caminho a seguir.
Obrigado.
Cumprimentos,
Cátia Silva

*

Offline j0rge

  • ****
  • 490
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Envio de IVA de entidade isenta ao abrigo do Artigo 9º
« Responder #1 em: Maio 17, 2013, 02:35:01 pm »
Tive um caso semelhante e foi enviado uma declaração de IVA fora do prazo para sanar a situação. Deve ter atenção que existe um art no RITI que isenta as aquisições intercomunitar ias de valor inferior a 10 mil euros, ou seja, não precisa liquidar IVA. Não lhe sei dizer o Art porque não tenho o código comigo.

Cumprimentos

*

Offline CatiaSofiaSilva

  • ***
  • 133
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re: Envio de IVA de entidade isenta ao abrigo do Artigo 9º
« Responder #2 em: Maio 17, 2013, 02:50:47 pm »
Olá Jorge!!
Sim neste caso a entidade terá que liquidar uma vez que as aquisições são no valor de 19.485,00€.
Então conforme me diz, entrego uma declaração de iva fora do prazo, indicado o ano de 2011 e o mês 4???
E no respectivo campo 12 os 19.485,00 e no campo 13 4.481,55€(23% dos 19.485,00), é isto??
E a mensagem que nos dá, ignoramos e seguimos em frente, certo??
Agradeço tão pronta resposta, pois preciso mesmo de tratar deste assunto, e de um lado dizem uma coisa de outro dizem outro, e ninguem se entende.

Agora só um desabafo, até fui a uma repartição de finanças com a notificação na mão, e disseram-me que tinha de ir ao domicilio fiscal do contribuinte e não me esclareceram :( ......liguei para a direcção dos serviços do iva na Av. João XXI, e não têm atendimento ao contribuinte, nem presencial, nem telefónico.... . e a minha questão ficou sem resposta :(

Cumprimentos,
Cátia Silva

*

Offline Fatinha

  • ****
  • 478
  • 19
  • Sexo: Feminino
Re: Envio de IVA de entidade isenta ao abrigo do Artigo 9º
« Responder #3 em: Maio 17, 2013, 10:54:03 pm »
Provavelmente na declaração de início de actividade em relação ao iva colocou que não iria efetuar aquisições intracomunitár ias de bens. Já pensou que deverá ter de fazer uma declaração de alteração a dizer que passou a efetuar aquisições intracomunitár ias e colocar uma cruz no campo 8 do quadro 11 que diz o seguinte:
Se, embora não sujeito ou isento nos termos do
Código do IVA, realiza aquisições intracomunitár ias e,
por ultrapassarem o limite previsto na alínea c) do
n.º 1 do art. 5.º do Regime do IVA nas Transacções
Intracomunitár ias (10.000€) , está obrigado a registar-se por
força do art. 25.º do mesmo diploma, assinale ............

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
4328 Visualizações
Última mensagem Janeiro 09, 2013, 11:34:57 am
por Isaura Sobral
8 Respostas
4861 Visualizações
Última mensagem Julho 29, 2016, 12:25:25 am
por paulalage
4 Respostas
2508 Visualizações
Última mensagem Junho 04, 2017, 08:55:28 pm
por JucaTavares
0 Respostas
2331 Visualizações
Última mensagem Agosto 07, 2019, 06:41:28 pm
por popmix
0 Respostas
5029 Visualizações
Última mensagem Novembro 03, 2020, 12:51:10 pm
por brandus

Mensagens recentes

Re: Iva - Stocks por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:59:24 pm]


Re: Apuramento do IVA por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:50:03 pm]


Re: Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:29:57 pm]


Apuramento do IVA por Agostt
[Abril 22, 2024, 11:58:53 am]


Dou Explicações de Contabilidade Geral, Financeira, Sociedades-Online/Presencial por CFC_05
[Abril 21, 2024, 08:09:05 pm]


Iva - Stocks por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:59:49 am]


Iva -atividade comercial ipss por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:56:26 am]


Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por durrr
[Abril 20, 2024, 06:10:53 am]


Re: IRS Jovem por dafoz
[Abril 20, 2024, 12:33:12 am]


Divulgação Questionário por Ana_Pereira11
[Abril 19, 2024, 10:05:09 pm]


Compensação pecuniária de natureza global por kiko
[Abril 19, 2024, 03:55:55 pm]


Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 [23] 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.