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Nomeação/Renúncia de TOC

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Nomeação/Renúncia de TOC
« em: Janeiro 05, 2011, 12:25:46 pm »
Pessoal...agor a que muitos de nós somos TOC´s (iupi iupi)...surgem questões práticas, por isso gostaria de saber em termos práticos o que fazer na seguinte situação:

- vou começar a fazer uma empresa que já tinha TOC (claro)...mas agora para passar para mim, o que temos de fazer?
- como é feita a renúncia do antigo TOC e a minha nomeação?

- já consigo ser eu a mandar o IVA de Fevereiro? ou já não vou a tempo?

obrigada

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Offline aUdIoLaB

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Re:Nomeação/Renúncia de TOC
« Responder #1 em: Janeiro 05, 2011, 12:32:03 pm »
Olá mais uma vez,

Confirma no portal finanças se já tens a funções TOC ( eu já tenho), inicias nomeação e a empresa recebe um código que terá de validar no site e pronto já está. Mas a partir do momento em que inicias nomeação podes enviar declarações.

Cumprimentos

PT
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Paulo Teixeira

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Re:Nomeação/Renúncia de TOC
« Responder #2 em: Janeiro 05, 2011, 02:30:14 pm »
Olá mais uma vez,

Confirma no portal finanças se já tens a funções TOC ( eu já tenho), inicias nomeação e a empresa recebe um código que terá de validar no site e pronto já está. Mas a partir do momento em que inicias nomeação podes enviar declarações.

Cumprimentos

PT

Sim, já tenho as minhas funções activas :)

Só mais uma questão...o outro TOC também tem de renunciar, não é? e a renuncia deverá ser antes da minha nomeação?

Depois tenho também de preencher no art. 10º no site da OTOC, não é?

obrigada

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Offline raquelsofiam

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Re:Nomeação/Renúncia de TOC
« Responder #3 em: Janeiro 05, 2011, 02:35:01 pm »
Olá Cátia

Eu já tratei de tudo.
1º o TOC antigo tem de pedir a renuncia
2º na tua página das finanças já tens de ter perfil de TOC.
3º fazes nomeação de TOC e inseres o NIF da (s) entidade(s)
4º a empresa recebe uma carta das finanças com um código para confirmar a tua nomeação de TOC e para te dar poderes para cumprir com as obrigações declarativas dessa entidade

Tens também de dar conhecimento à OTOC

Espero ter ajudado.
Raquel
Raquel Moreira

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Re:Nomeação/Renúncia de TOC
« Responder #4 em: Janeiro 05, 2011, 02:43:06 pm »
Obrigada Raquel...vou já tratar do assunto! :)

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Offline aUdIoLaB

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Re:Nomeação/Renúncia de TOC
« Responder #5 em: Janeiro 05, 2011, 03:12:08 pm »
so uma observaçao. nao e necessario o anterior toc resscindir, pq qd a empresa confirmar o novo toc, o anterior e substituido.
Cumprimentos

Paulo Teixeira

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Re:Nomeação/Renúncia de TOC
« Responder #6 em: Janeiro 05, 2011, 03:23:45 pm »
so uma observaçao. nao e necessario o anterior toc resscindir, pq qd a empresa confirmar o novo toc, o anterior e substituido.


ahh ok! então vou tratar apenas da minha nomeação

obrigada uma vez mais!

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Offline MonicaM

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Re:Nomeação/Renúncia de TOC
« Responder #7 em: Janeiro 05, 2011, 04:07:40 pm »
Colegas:

Nunca esquecer uma coisa MUITO IMPORTANTE antes disto atenção ao art. 56º dos Estatuto dos TOCs o art. 17º do Cod. Deontologioco dos TOCs, para que depois não tenham surpresas desagradaveis, enviar a cartinha registada com aviso de recepção ao anterior TOC.

Isto é a primeira coisa a ser feita e SEMPRE, só depois fazer a nomeação no site das finanças.

MónicaM

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Re:Nomeação/Renúncia de TOC
« Responder #8 em: Janeiro 05, 2011, 04:10:39 pm »
Colegas:

Nunca esquecer uma coisa MUITO IMPORTANTE antes disto atenção ao art. 56º dos Estatuto dos TOCs o art. 17º do Cod. Deontologioco dos TOCs, para que depois não tenham surpresas desagradaveis, enviar a cartinha registada com aviso de recepção ao anterior TOC.

Isto é a primeira coisa a ser feita e SEMPRE, só depois fazer a nomeação no site das finanças.



aiiii Mokas ca dorrrr! nao fiz isso!!!

mas eu penso k é pacífico...a TOC é minha amiga! ela sabe k é para passar para mim!

obrigada pelo aviso...espero não ter problemas!

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Offline raquelsofiam

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Re:Nomeação/Renúncia de TOC
« Responder #9 em: Janeiro 05, 2011, 04:20:25 pm »
Eu tb não fiz. O Toc anterior é minha amiga e foi quem me convidou para a vir substituir. Acho que é pacifico...

Obrigada pelo aviso :)

Quem tem esperiência, tem  :D

Raquel
Raquel Moreira

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Re:Nomeação/Renúncia de TOC
« Responder #10 em: Janeiro 05, 2011, 04:34:07 pm »
Eu tb não fiz. O Toc anterior é minha amiga e foi quem me convidou para a vir substituir. Acho que é pacifico...

Obrigada pelo aviso :)

Quem tem esperiência, tem  :D

Raquel

Tou na mesma situação raquel...e a empresa em questão iniciou a sua actividade em novembro de 2010 e essa TOC nunca contabilizou nada...nem eu...vou começar agora, para enviar o iva já em fevereiro!


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Offline MonicaM

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Re:Nomeação/Renúncia de TOC
« Responder #11 em: Janeiro 05, 2011, 05:42:47 pm »
Caros colegas:

Nesta profissão e ainda disse isso á dias, não temos amigos, temos sp k nos salvaguardar, pelos menos com um email, aprendam a confiar desconfiando, pois kdo se trata de €€€ o pessoal muda!! :'(

Como diz o outro:

- "Eu estou a avisar!!!!"

Muitas felecidades e Parabens pelos vossos 1º clientes, espero que sejam os 1º de muitosssssssss sssss.
MónicaM

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Re:Nomeação/Renúncia de TOC
« Responder #12 em: Janeiro 05, 2011, 06:04:16 pm »
Caros colegas:

Nesta profissão e ainda disse isso á dias, não temos amigos, temos sp k nos salvaguardar, pelos menos com um email, aprendam a confiar desconfiando, pois kdo se trata de €€€ o pessoal muda!! :'(

Como diz o outro:

- "Eu estou a avisar!!!!"

Muitas felecidades e Parabens pelos vossos 1º clientes, espero que sejam os 1º de muitosssssssss sssss.


Muito muito obrigada Mokas pelos teus conselhos sábios! :)

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Offline Ansou

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Re: Nomeação/Renúncia de TOC
« Responder #13 em: Março 06, 2020, 03:06:30 pm »
Olá colegas.

Em relação, ainda, a este tópico não sei se me conseguem ajudar.

Quando há renúncia de um CC e o novo CC faz a sua nomeação online no portal das finanças, só consegue enviar declarações (de iva por exemplo) depois da empresa receber o código e aceitar o novo CC?

Ou a partir do momento que o novo CC se nomeia pode proceder ao envio?

Porque caso o Código para aceitar o novo CC não chegue à empresa a tempo,  o que fazemos?

Muito Obrigada a quem conseguir ajudar.

Continuação de bom trabalho e bom fim-de-semana.

 

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