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Mod 22 Entidade s/fins lucrativos

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Offline miguelmarques

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Mod 22 Entidade s/fins lucrativos
« em: Maio 22, 2013, 01:22:47 pm »
Boa tarde colegas,

Já li muita coisa embora tudo me pareça confuso e divergente.

Uma associação de pais que em 2012 teve os seguintes rendimentos e gastos

Quotas associados: 2000eur
Donativos de associados: 250eur

Donativos instituições: 500eur (numerario) + 625eur em espécie


Despesas: 1385eur

Como preencher o quadro 09 da Mod 22?
É necessário nesta situação entregar a IES?

Agradecido

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Offline AndreiaM

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Re: Mod 22 Entidade s/fins lucrativos
« Responder #1 em: Maio 22, 2013, 02:01:41 pm »
Boa tarde,

Veja o documento em anexo, que tem instruções de preenchimento da modelo 22 nesses casos.
Também tem que enviar o anexo D da IES.

Espero ter ajudado

Boa tarde colegas,

Já li muita coisa embora tudo me pareça confuso e divergente.

Uma associação de pais que em 2012 teve os seguintes rendimentos e gastos

Quotas associados: 2000eur
Donativos de associados: 250eur

Donativos instituições: 500eur (numerario) + 625eur em espécie


Despesas: 1385eur

Como preencher o quadro 09 da Mod 22?
É necessário nesta situação entregar a IES?

Agradecido
« Última modificação: Maio 22, 2013, 02:02:37 pm por mangovsky »

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Offline miguelmarques

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Re: Mod 22 Entidade s/fins lucrativos
« Responder #2 em: Maio 22, 2013, 02:23:39 pm »
Obrigado,

Pelo que me foi dito através da linha de atendimento da AT, teria que simular no anexo D da IES os donativos e retirar os gastos e reportar o saldo para o mod 22 fosse lucro ou prejuizo.

No entanto ao entrar no anexo D, sinceramente nem percebo onde incluir tais valores.

Pelo que li no anexo enviado pela colega, e com base nos dados/valores que reportei na minha questão retiro a seguinte conclusão:

6. Consideram-se rendimentos nao sujeitos a IRC, de acordo com o n. o 3 do artigo 54.° do Código do
IRC, as quotas pagas pelos associados em conformidade com os estatutos, bem com os subsldios
destinados a financiar a realização dos fins estatutarios.
Consideram-se rendimentos isentos, de acordo com o na 4 do mesmo artigo, os incrementos
patrimoniais obtidos a titulo gratuito
destinados à direta e imediata realização dos fins estatutarios.

Logo, concluo, que tenho 2000eur não sujeitos (quotas) e o restante isento (donativos)

8.7. Usufruindo de algum beneficio fiscal, como seja o caso da obtenção de rendimentos
isentos
, deve ser preenchido o anexo D. Este anexo não deve ser preenchido se o sujeito
passivo obtiver, apenas, rendimentos nao sujeitos

Logo, concluo, que estou obrigado a entregar o anexo D da IES.

Porém gostaria da vossa ajuda sobre em que campos inserir os valores que tenho, tanto na IES como na Mod 22

No quadro 09 da MOD 22 penso que não deveria inserir nada na coluna de regime geral  / redução de taxa / regime simplificado , devendo na coluna que diz com isenção colocar o valor de 10eur no prejuizo fiscal ( 250+500+625) - 1385 = - 10
Está correto este raciocinio?

No entanto pergunto novamente em que campos insiro os valores que indiquei no anexo D da IES.

Obrigado
« Última modificação: Maio 22, 2013, 02:26:05 pm por miguelmarques »

 

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