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1.º Emprego

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Offline Mr.Brank

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1.º Emprego
« em: Maio 29, 2013, 03:22:18 pm »
Boa tarde,

Alguém me sabe dizer se um funcionário que esteja ao abrigo do beneficio do 1.º emprego e não completar os 3 anos de trabalho na empresa que o contratou, se a empresa que o contrate a seguir pode utilizar esse beneficio pelo tempo restante?

Obrigado

 

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