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MOTIVOS ISENÇÃO IVA

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Offline alberto ferraria

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MOTIVOS ISENÇÃO IVA
« em: Junho 07, 2013, 07:33:00 pm »
Quem tem uma listagem com as diversas isenções de IVA e as diversas situções em que se aplicam ?

Gostaria de obter a vossa ajuda .

AF

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Offline Fátima V

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Re: MOTIVOS ISENÇÃO IVA
« Responder #1 em: Junho 07, 2013, 10:43:27 pm »
Boa noite,

Na minha opinião a melhor forma de ficar esclarecido é ler o Capítulo II do CIVA art. 9 ao art.15.

Cumprimentos,
Fátima

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Offline kushinadaime

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Re: MOTIVOS ISENÇÃO IVA
« Responder #2 em: Junho 08, 2013, 09:35:58 am »
Código Isenção - Escrever na factura - descrição
M01 - Artigo 16.º nº 6 do CIVA (ou similar)  - Artigo 16.º nº 6 alíneas a) a d) do CIVA
M02 - Artigo 6.º do Decreto-Lei nº 198/90, de 19 de Junho - Artigo 6.º do Decreto‐Lei nº 198/90, de 19 de Junho
M03 - Exigibilidade de caixa -Decreto-Lei nº 418/99, de 21 de Outubro; Decreto‐Lei nº 204/97, de 9 de Agosto; Lei nº 15/2009, de 1 de Abril
M04 - Isento Artigo 13º do CIVA (ou similar) - Artigo 13º do CIVA
M05 - Isento Artigo 14º do CIVA (ou similar) - Artigo 14º do CIVA
M06 - Isento Artigo 15º do CIVA (ou similar) - Artigo 15º do CIVA
M07 - Isento Artigo 9º do CIVA (ou similar) - Artigo 9º do CIVA
M08 - IVA – auto-liquidação - Artigo 2.º nº 1 alínea i), j) ou l) do CIVA; Artigo 6.º do CIVA; Decreto-Lei nº 21/2007, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei nº 362/99, de 16 de Setembro; Artigo 8.º do RITI;
M09 - IVA - não confere direito a dedução - Artigo 60º CIVA; Artigo 72º nº 4 do CIVA
M10 - IVA - Regime de isenção - Artigo 53º do CIVA
M11 - Regime particular do tabaco - Decreto-Lei nº 346/85, de 23 de Agosto
M12 - Regime da margem de lucro – Agências de viagens - Decreto-Lei nº 221/85, de 3 de Julho
M13 - Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão - Decreto-Lei nº 199/96, de 18 de Outubro
M14 - Regime da margem de lucro – Objectos de arte - Decreto-Lei nº 199/96, de 18 de Outubro
M15 - Regime da margem de lucro – Objectos de colecção e antiguidades - Decreto-Lei nº 199/96, de 18 de Outubro
M16 - Isento Artigo 14.º do RITI (ou similar) - Artigo 14.º do RITI
M99 - Não sujeito; não tributado (ou similar) - Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, nº 2 ; artigo 3º, nºs 4, 6 e 7; artigo 4º, nº 5, todos do CIVA)

In Manual SAFT; Manual da plantaforma factura on-line

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Offline lfcost

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Re: MOTIVOS ISENÇÃO IVA
« Responder #3 em: Março 16, 2017, 02:16:47 pm »
Esta tabela, indicada no documento de comunicação online de facturação, é apenas para as comunicações em tempo real, ou também no saf-t que se submete no mês seguinte?
Se existir outros motivos, podemos criar o M17 etc?

Obrigado

Código Isenção - Escrever na factura - descrição
M01 - Artigo 16.º nº 6 do CIVA (ou similar)  - Artigo 16.º nº 6 alíneas a) a d) do CIVA
M02 - Artigo 6.º do Decreto-Lei nº 198/90, de 19 de Junho - Artigo 6.º do Decreto‐Lei nº 198/90, de 19 de Junho
M03 - Exigibilidade de caixa -Decreto-Lei nº 418/99, de 21 de Outubro; Decreto‐Lei nº 204/97, de 9 de Agosto; Lei nº 15/2009, de 1 de Abril
M04 - Isento Artigo 13º do CIVA (ou similar) - Artigo 13º do CIVA
M05 - Isento Artigo 14º do CIVA (ou similar) - Artigo 14º do CIVA
M06 - Isento Artigo 15º do CIVA (ou similar) - Artigo 15º do CIVA
M07 - Isento Artigo 9º do CIVA (ou similar) - Artigo 9º do CIVA
M08 - IVA – auto-liquidação - Artigo 2.º nº 1 alínea i), j) ou l) do CIVA; Artigo 6.º do CIVA; Decreto-Lei nº 21/2007, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei nº 362/99, de 16 de Setembro; Artigo 8.º do RITI;
M09 - IVA - não confere direito a dedução - Artigo 60º CIVA; Artigo 72º nº 4 do CIVA
M10 - IVA - Regime de isenção - Artigo 53º do CIVA
M11 - Regime particular do tabaco - Decreto-Lei nº 346/85, de 23 de Agosto
M12 - Regime da margem de lucro – Agências de viagens - Decreto-Lei nº 221/85, de 3 de Julho
M13 - Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão - Decreto-Lei nº 199/96, de 18 de Outubro
M14 - Regime da margem de lucro – Objectos de arte - Decreto-Lei nº 199/96, de 18 de Outubro
M15 - Regime da margem de lucro – Objectos de colecção e antiguidades - Decreto-Lei nº 199/96, de 18 de Outubro
M16 - Isento Artigo 14.º do RITI (ou similar) - Artigo 14.º do RITI
M99 - Não sujeito; não tributado (ou similar) - Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, nº 2 ; artigo 3º, nºs 4, 6 e 7; artigo 4º, nº 5, todos do CIVA)

In Manual SAFT; Manual da plantaforma factura on-line

 

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