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Faltas

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Offline Dora A

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Faltas
« em: Junho 13, 2013, 02:00:38 pm »
Boa Tarde

Ainda relativo às faltas, quando um funcionário recebe os subsidios proporcionalme nte, todos os meses, estas faltas também interferem no calculo de algum proporcional?
Cumprimentos
Dora A

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Offline aicirtap

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Re: Faltas
« Responder #1 em: Julho 03, 2013, 04:32:35 pm »
boa tarde,

Se o trabalhador faltar mais que 15 dias no ano a entidade patronal paga o subsidio de natal de forma proporcional, mas acertas no ultimo mês do ano. No subsidio de férias não afeta porque é um direito adquirido referente ao trabalho prestado no ano anterior.


cumpts

 

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