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IES - Saldo de fornecedores devedores/bancos c/ saldo credor

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Offline mafi

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IES - Saldo de fornecedores devedores/bancos c/ saldo credor
« em: Junho 18, 2013, 02:03:07 pm »
Olá a todos,
Precisava da vossa opinião quanto à seguinte matéria:
No preenchimento da IES (microentidade),quando tenho:
1- saldos de fornecedores devedores, consideram os respectivos valores em:
a) Outros activos Correntes
b) Outros passivos correntes c/ sinal negativo
2- Saldo do bancos credor:
a) caixa e depósitos bancários c/ sinal negativo
b) Outros passivos correntes
Obrigado
Mafalda

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Offline Rita

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Re: IES - Saldo de fornecedores devedores/bancos c/ saldo credor
« Responder #1 em: Junho 19, 2013, 10:58:43 am »
Bom dia,

Tens que somar os valores que estão a débito ao saldo da conta fornecedores, depois os valores a débito vão para "outros passivos correntes"

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Offline João Duarte

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Re: IES - Saldo de fornecedores devedores/bancos c/ saldo credor
« Responder #2 em: Junho 20, 2013, 10:51:50 pm »
Boa noite,

Na minha opinião, o saldo devedor de fornecedor pode ser considerado adiantamento a fornecedores (dependendo da situação) ou então pode ser, outras contas a receber.

Quanto ao saldo credor no banco, o que deve ser feito é criar um descoberto bancário, saldar a 12 por contrapartida da 2512.

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Offline kushinadaime

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Re: IES - Saldo de fornecedores devedores/bancos c/ saldo credor
« Responder #3 em: Junho 21, 2013, 12:08:05 pm »
Outros activos correntes.

Não podes ter contas da 1... credoras (porque são para meios financeiros líquidos), cada vez que tirares coisas, balancetes, balanços, etc... tais valores credores tem que estar nos financiamentos (dependendo do teu programa pode não ser preciso fazer nada, o valor da conta pode ser credor, porque eles próprios tratam "desta coisa" sozinha).
Nunca me lembrei de pensar no assunto a sério, mas uma pergunta que agora me veio à cabeça é se é mais correcto, num crédito de descoberto autorizado, se devemos ter o banco pelo valor líquido, ou se devemos ter pelo valor disponível, e o valor do descoberto que foi autorizado deve ir para uma conta de financiamento.
Tipo temos uma conta de banco com 100 euros e um descoberto autorizado de 500 euros, o saldo da 12 deve ser 100 euros, ou deve ser 600 euros (os 100 euros que estão lá, mais os 500 euros do descoberto, que estão lançados por contrapartida de financiamentos).


 

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