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Mercadoria à consignação

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Mercadoria à consignação
« em: Junho 25, 2013, 11:47:34 am »
Como o próprio assunto o diz, tenho uma dúvida quanto ao procedimento de entrega de mercadoria à consignação.
O contribuinte em questão está isento de IVA ao abrigo do Artº 53º, logo a questão do IVA não está em causa. A minha dúvida consiste aquando da entrega da mercadoria, que documento deverá ser passado? Uma factura? Ou outro tipo de documento legal? Ou serve para o efeito o "Contrato de comnpra em venda à consignação"?
Não será quando se verificar efectivamente a venda que será passada a respectiva factura?

Cumps

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Offline tatiisa

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Re: Mercadoria à consignação
« Responder #1 em: Julho 18, 2013, 08:59:01 am »
Bom dia,

Aqui na empresa o que acompanha a mercadoria que vai à consignação é um documento identico ao de transporte com a designação "Guia de consignação".

cumpts.

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Offline CFerreira

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Re: Mercadoria à consignação
« Responder #2 em: Julho 18, 2013, 04:01:57 pm »
Olá,
também se usa na consignação de mercadorias a fatura proforma, que acompanha a mercadoria.
A venda é somente efetuada após o consumo da mercadoria. A fatura de venda é emitida na data do consumo ou nos 5 dias seguintes.

Cumprimentos
Célia

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Offline Fifa

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Re: Mercadoria à consignação
« Responder #3 em: Dezembro 30, 2013, 12:15:08 pm »
Olá bom dia,
Eu também tenho dúvidas em relação a este assunto e liguei para as finanças e eles disseram que tinha de passar uma factura e no corpo dizer que a mercadoria vai a consignação. ... que já não pode ser com a guia a consignação. E agora no fim do ano vou ter de emitir notas de crédito para não ser considerado um proveito no cálculo do meu IRS.  Estiu a pensar bem? A mercadoria não foi vendida logo ainda não tive o proveito.

É este o procedimento que tenho de fazer certo?

Obrigada
Cumprimentos
Sofia
Cumprimentos,
Sofia (Fifa)

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Offline AndreiaM

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Re: Mercadoria à consignação
« Responder #4 em: Dezembro 30, 2013, 12:26:34 pm »
Bom dia,

Sugiro a leitura desta informação vinculativa.

Espero que ajude

Olá bom dia,
Eu também tenho dúvidas em relação a este assunto e liguei para as finanças e eles disseram que tinha de passar uma factura e no corpo dizer que a mercadoria vai a consignação. ... que já não pode ser com a guia a consignação. E agora no fim do ano vou ter de emitir notas de crédito para não ser considerado um proveito no cálculo do meu IRS.  Estiu a pensar bem? A mercadoria não foi vendida logo ainda não tive o proveito.

É este o procedimento que tenho de fazer certo?

Obrigada
Cumprimentos
Sofia

 

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