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Rescisão por parte do contabilista

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Rescisão por parte do contabilista
« em: Julho 09, 2013, 10:33:49 pm »
Boas,

Existe um contabilista que pediu rescisão a um cliente e pretende suspender os serviços.
Acontece que o seu cliente tem dívida para com ele sobre os honorários.
A minha dúvida é: o cliente não tem possibilidades financeiras para proceder ao pagamento integral da dívida. O contabilista quando rescinde por vontade própria pode impedir que outro contabilista assuma a contabilidade sem a dívida estar paga? Como é que se procede?

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Offline Dora

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Re: Rescisão por parte do contabilista
« Responder #1 em: Julho 10, 2013, 09:49:14 am »
Bom dia,

Segundo o nº2,3 e 4 do art.56º EOTOC:

Artigo 56.º
Deveres recíprocos dos técnicos oficiais de contas

1 — Nas suas relações recíprocas, constituem deveres dos técnicos oficiais de contas colaborar com o técnico oficial de contas a quem sejam cometidas as funções anteriormente a seu cargo, facultando-lhe todos os elementos inerentes e prestando-lhe todos os esclarecimento s por ele solicitados.
2 — Os técnicos oficiais de contas, quando sejam contactados para assumir a responsabilida de por contabilidades que estivessem, anteriormente, a cargo de outro técnico oficial de contas, devem, previamente à assunção da responsabilida de, contactar, por escrito, o técnico oficial de contas cessante e certificar-se de que os honorários, despesas e salários inerentes à sua execução se encontram pagos.
3 —A inobservância dos deveres referidos no número anterior constitui o técnico oficial de contas, a sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou a sociedade de contabilidade na obrigação de pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis.
4 — Sempre que um técnico oficial de contas tenha conhecimento da existência de dívidas ao técnico oficial de contas anterior, ou de situação de reiterado incumprimento, pela entidade que o contratou, das normas legais aplicáveis, não deve assumir a responsabilida de pela contabilidade.


Espero ter ajudado!

cumps.
Dora

Re: Rescisão por parte do contabilista
« Responder #2 em: Julho 11, 2013, 12:01:11 am »
Olá Dora.

Em primeiro lugar, obrigada pela ajuda.
No entanto, ficaram-me algumas dúvidas.
Como disse, o cliente não tem disponibilidad e financeira para pagar ao contabilista na íntegra, mas este quer rescindir na mesma.
Quer dizer que o cliente pode ficar sem ninguém para lhe fazer a contabilidade?

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Offline AndreiaM

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Re: Rescisão por parte do contabilista
« Responder #3 em: Julho 11, 2013, 08:37:19 am »
Bom dia,

Nenhum TOC poderá assumir a responsabilida de por uma contabilidade havendo dívidas com o anterior TOC, sob pena de lhe ser instaurado um processo disciplinar.

Cumprimentos

Olá Dora.

Em primeiro lugar, obrigada pela ajuda.
No entanto, ficaram-me algumas dúvidas.
Como disse, o cliente não tem disponibilidad e financeira para pagar ao contabilista na íntegra, mas este quer rescindir na mesma.
Quer dizer que o cliente pode ficar sem ninguém para lhe fazer a contabilidade?

Re: Rescisão por parte do contabilista
« Responder #4 em: Julho 13, 2013, 08:40:47 pm »
Então isso quer dizer que se o cliente não tiver dinheiro para pagar a dívida, fica sem poder apresentar a escrita...
Porque o contabilista quer rescindir.
Ou não é assim?


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Offline Veramos

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Re: Rescisão por parte do contabilista
« Responder #5 em: Julho 15, 2013, 10:14:07 am »
Eu acho que sim... não vai estar o TOC a trabalhar de graça...se não tem dinheiro para pagar é porque a empresa já está mal, ou seja, insolvência...

 

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