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Regime Simplificado de Tributação do IRS

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Offline André Pereira

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  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Regime Simplificado de Tributação do IRS
« em: Julho 11, 2013, 12:01:13 pm »
Bom dia colegas,

Comunicação do Bastonário.

Caros(as) Colegas,

Muitos colegas têm feito chegar à Ordem notícias de que, inesperadament e e sem que dos factos tivessem conhecimento, se confrontam com enquadramento dos seus clientes no regime simplificado de tributação do IRS, sem que no entanto, atempadamente, tivessem conhecimento da necessidade de procederem à entrega de qualquer declaração de alterações.

Confrontados com as situações descritas, sem que no entanto, em termos processuais, lhes seja dada a oportunidade de reposição dos factos, resta-lhes assumir as consequências de situações emergentes de uma interpretação inadequada do funcionamento da lei, que apenas tem o objetivo de cobrar impostos sustentados numa interpretação à medida dos interesses apenas de uma das partes.

Da leitura que a Ordem faz dos mecanismos jurídicos existentes, é seu entendimento que o processo de enquadramento forçado no regime simplificado é intencional, mas sem a necessária cobertura legal, pelo que entende a Ordem, no cumprimento de um dever estatutário, alertar os seus membros para aquele facto e, no âmbito do apoio ao exercício da profissão, atenta a complexidade da matéria em apreço, disponibilizar um formulário que pode servir de base à reclamação graciosa do ato ou, sendo caso disso, à sua impugnação jurídica.

Chama-se no entanto à atenção dos(as) colegas que, caso se trate de impugnação judicial e sempre que o valor do processo seja superior a 3.750 euros é obrigatório a constituição de Advogado.


Deixo em anexo minuta.

Espero que ajude.

Cumprimentos,
André Pereira

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Offline TomeBranco

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Re: Regime Simplificado de Tributação do IRS
« Responder #1 em: Setembro 04, 2013, 03:48:37 pm »
Boa Tarde,

já alguém obteve alguma resposta da AT em relação a este assunto?

Cumprimentos,

Tomé Branco

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Offline José Manuel Mota

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Re: Regime Simplificado de Tributação do IRS
« Responder #2 em: Setembro 04, 2013, 10:51:27 pm »
Boa noite,
Obrigado colega pela informação aqui deixada,
Cumprimentos
José M.Mota

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Offline Sandra Pereira

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Re: Regime Simplificado de Tributação do IRS
« Responder #3 em: Setembro 20, 2013, 04:51:23 pm »
Boa tarde colegas,

A resposta que recebi das finanças após o envio da minuta facultada pela OTOC foi de indeferimento, tendo enviado seguidamente um pedido de esclarecimento por escrito do porquê do indeferimento e qual o enquadramento legal tanto para a mudança oficiosa do regime de contabilidade como para o indeferimento, recebi uma chamada telefónica da repartição de finanças, dizendo-me que a reclamação graciosa nem sequer tinha sido analisada porque não ataca qualquer liquidação imposto. Tendo insistido para que a resposta me fosse dada por escrito, foi-me enviado um email em que não é referido qualquer enquadramento legal (pelos vistos é assim por eles dizem que sim), e em que me dizem exatamente o que me disseram quando me dirigi á repartição finanças. Pelos vistos tenho que recorrer aos tribunais para solucionar esta situação!!!A OTOC que poderia pressionar a AT,  uma vez que existem diversos casos idênticos, ao que me parece lavou as mãos ...

Sandra Pereira

 

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