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Comunicação de abate de bens

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Offline Mariah

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Comunicação de abate de bens
« em: Julho 17, 2013, 08:42:54 am »
Boa Tarde,
Preciso saber se existe algum ofício que veio substituir o ofício nº 35 264, de 24/10/86, do Serviço de Administração do IVA, cujo tema são os autos de destruição? Ou se poderem ajudar no sentido de saber se existe obrigatoriedad e legal de solicitar autorização ou, mesmo, de comunicar previamente à Administração Fiscal que se vai proceder à destruição de determinado bem pertencentes ao Ativo Fixo Tangível da entidade? Quando o bem está integrado no próprio edifício, e portanto, não se encontra imobilizado separadamente mas sim como um todo, terá que se comunicar o abate?
Muito obrigada pela ajuda

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Offline kushinadaime

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Re: Comunicação de abate de bens
« Responder #1 em: Julho 17, 2013, 01:25:13 pm »
Que eu tenha conhecimento não, mas também sabemos o valor de um ofício..., e pior, o código do IVA já teve biliões de redacções diferentes desde 2006, e esse artigo se calhar até foi um dos piores, portanto esse ofício não vale sequer como papel higiénico.
Posto isto, o actual artigo 86? diz que salvo prova em contrário presume-se transmitido tudo o que falta na empresa, ou seja basta afirmares que os bens foram abatidos e não precisas de nada mais (testemunho é um meio de prova), mas é sempre bom ter papel para suportar lançamento, e etc..., e basta um papel feito por ti.

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Offline kushinadaime

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Re: Comunicação de abate de bens
« Responder #2 em: Julho 17, 2013, 02:57:05 pm »

 

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