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Segurança Social

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Offline Veramos

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Segurança Social
« em: Julho 29, 2013, 12:49:14 pm »
Bom dia,
Foi feita uma alteração da data de entrega da Declaração de Remunerações para a segurança social... passou para o dia 10 e o pagamento até dia 20. Alguém me sabe dizer a lei onde houve essa alteração? Já procurei e não consigo encontrar :S
Obrigado*

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Offline kushinadaime

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Re: Segurança Social
« Responder #1 em: Julho 29, 2013, 02:09:50 pm »
Código dos regimes contributivos

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Offline Veramos

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Re: Segurança Social
« Responder #2 em: Julho 29, 2013, 02:34:12 pm »
Já pesquisei mas não aparece nada :(

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Offline André Pereira

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Re: Segurança Social
« Responder #3 em: Julho 29, 2013, 02:49:42 pm »
Boa tarde colega,

Deixo em anexo Guia Prático - Pagamento de Contribuições para à Segurança Social.
Na pagina nº 4/10, tem lá a informação de que precisa.

Espero que ajude.


Já pesquisei mas não aparece nada :(
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Veramos

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Re: Segurança Social
« Responder #4 em: Julho 29, 2013, 03:02:11 pm »
Muito obrigado, mas acho que se calhar eu não me devo ter explicado bem....
Recebi uma carta da seg. social a dizer que em Junho de 2011 não entreguei a declaração no prazo. A minha duvida é quando é que foi alterado esse prazo. Já procurei muito e não encontro. Acho que antes era até dia 15 para entregar a declaração e para pagar...eu queria a legislação do ano em que estas datas foram alteradas para 10 (entregar) e 20 (pagar).

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Offline André Pereira

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Re: Segurança Social
« Responder #5 em: Julho 29, 2013, 03:29:52 pm »
Boa tarde colega,

Foi a partir de 01 de Janeiro de 2011 com a entrada do novo Código Contribuitivo para a Segurança social, que ja estava previsto ter entrado em vigor no dia 01 de Janeiro de 2010 mas foi adiado na altura, com alterações a nível das remunerações sujeitas a contribuições, a nível das taxas contributivas e ainda a nível da segurança social sobre serviços prestados por independentes.

Espero ter ajudado.

Muito obrigado, mas acho que se calhar eu não me devo ter explicado bem....
Recebi uma carta da seg. social a dizer que em Junho de 2011 não entreguei a declaração no prazo. A minha duvida é quando é que foi alterado esse prazo. Já procurei muito e não encontro. Acho que antes era até dia 15 para entregar a declaração e para pagar...eu queria a legislação do ano em que estas datas foram alteradas para 10 (entregar) e 20 (pagar).
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Veramos

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Re: Segurança Social
« Responder #6 em: Julho 29, 2013, 05:44:03 pm »
Ajudou muito....muito obrigado* Eu gostaria era de saber a legislação que indica isso...:S mas já saber isso já ajuda, já vi que não dá para recorrer de multas da seg. social.

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Offline AndreiaM

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Re: Segurança Social
« Responder #7 em: Julho 29, 2013, 09:23:42 pm »
Boa noite,

O código contributivo entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2011.
Veja a Lei 119/2009 (em anexo).

Espero ter ajudado

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Offline Veramos

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Re: Segurança Social
« Responder #8 em: Julho 30, 2013, 01:07:42 pm »
Ajudou muito...essa lei não tem a dizer o que pretendo, mas já tenho uma coisa que diz quando foi alterado..
Muito obrigado do fundo do coração...É bom ter pessoas assim com quem contar*

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Offline AndreiaM

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Re: Segurança Social
« Responder #9 em: Julho 30, 2013, 06:49:32 pm »
Veja se é isto que pretende :)

Artigo 40º nº 2 - Código contributivo
Citar
2 - A declaração prevista no número anterior deve ser efetuada até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diga respeito.


Artigo 43.º - Código contributivo
Citar
Pagamento das contribuições e das quotizações
O pagamento das contribuições e das quotizações é mensal e é efetuado do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições e as quotizações dizem respeito.
« Última modificação: Julho 30, 2013, 06:51:24 pm por mangovsky »

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Offline Veramos

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Re: Segurança Social
« Responder #10 em: Julho 31, 2013, 12:57:01 pm »
mangovsky muito obrigado por toda a sua paciencia comigo :) De certa forma é esse artigo 40º que eu quero. Tipo, naquela lei que me mandou a dizer que alterou a lei em janeiro de 2011 não está a mencionar que esse artigo 40º foi alterado.

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Offline AndreiaM

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Re: Segurança Social
« Responder #11 em: Julho 31, 2013, 08:21:52 pm »
Olá,

Esse artigo 40º e todos os outros do código contributivo foram aprovados pela Lei 110/2009 (em anexo), que deveria entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2010.
Mas, só entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2011, de acordo com a Lei 119/2009.
Que eu tenha conhecimento, estes artigos (40º e 43º) ainda não sofreram qualquer alteração desde a entrada em vigor do código contributivo.


Espero ter ajudado :)

mangovsky muito obrigado por toda a sua paciencia comigo :) De certa forma é esse artigo 40º que eu quero. Tipo, naquela lei que me mandou a dizer que alterou a lei em janeiro de 2011 não está a mencionar que esse artigo 40º foi alterado.

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Offline Veramos

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Re: Segurança Social
« Responder #12 em: Agosto 01, 2013, 10:06:24 pm »
Mais uma vez muito obrigado por tudo**

 

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