Boa tarde,
O trabalhador tem direito a um período de férias com a duração mínima de 22 dias úteis, logo os feriados não podem ser incluídos nos dias de férias.
Legislação: art.º 237 do CT, art.º 238 do CT, art.º 242 do CT; art.º 10, n,º 2 da lei n.º 23/2012, de 25 de Junho.
Não percebi a questão das folgas! Mas é possível gozar uma folga imediatamente a seguir às férias.
Se o trabalhador tem um horário de segunda a sábado (40 horas semanais), e vai tirar férias durante uma semana, também tem direito ao sábado, por isso não pode descontar a folga no sábado.
IS