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SAFT- Substituição

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Offline rikj

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SAFT- Substituição
« em: Agosto 05, 2013, 04:35:07 pm »
detectei que um café enviou 3 meses seguidos o ficheiro saft com o valor de iva a zero por erro do programa. Sabem como proceder com o envio das substituições dos ficheiros saft?
De referir que enviei email para os serviços das finanças mas até hoje não se dignaram a responder

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Offline kushinadaime

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Re: SAFT- Substituição
« Responder #1 em: Agosto 05, 2013, 06:02:31 pm »
É submeter como se não tivesse sido enviada, o sistema acrescenta as facturas que não existem, e actualiza as que existem.

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Offline rikj

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Re: SAFT- Substituição
« Responder #2 em: Agosto 06, 2013, 03:36:30 pm »
obrigado, vou fazer isso

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Offline vbatista

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Re: SAFT- Substituição
« Responder #3 em: Dezembro 18, 2015, 03:31:43 pm »
nao foi isso que me acabaram de responder.
Disseram para pedir a anulação atraves do e balcao e depois submeter novo ficheiro caso contrario duplica a informaçao.
Cumprimentos,
Virgínia

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Offline ricardof.silva

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Re: SAFT- Substituição
« Responder #4 em: Dezembro 18, 2015, 03:48:22 pm »
A informação que também tenho é que só é aceite o primeiro saft enviado, terá que pedir a anulação para enviar o novo.

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Offline vbatista

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Re: SAFT- Substituição
« Responder #5 em: Dezembro 21, 2015, 09:49:24 am »
Ainda acerca deste assunto partilho a resposta do e-balcao:

Boa tarde

venho por este meio, solicitar a anulação o ficheiro Saft do período 11/2015 enviado a 18/12/2015 (ainda está em processamento) derivado ao mesmo não ter assumido duas facturas de uma outra série.
Irei gerar novo ficheiro Saft que incluirá estas duas faturas em falta, devo esperar pela vossa anulação ou deverei enviar mesmo que ainda não se tenha anulado o primeiro ficheiro?

Empresa produtora de Software: Trigénius Lda Nif 504213660
certificado nº0030/AT

Desde já agradeço
Cumprimentos
Virgínia Batista


Portal Novo Pedido    18-12-2015 15:58:28


AT
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
A entrega de mais do que um ficheiro relativo às mesmas faturas (totalmente igual a outro já entregue, ou que contenha algumas faturas já comunicadas anteriormente) não gera faturas em duplicado no e-fatura. Quando os ficheiros são processados, se a fatura já constar da base de dados, ela é considerada como duplicada, e não é novamente recolhida.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira


 

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