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Despedimento iniciativa do trabalhador

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Offline Graciela

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Despedimento iniciativa do trabalhador
« em: Agosto 09, 2013, 12:38:35 am »
Boa noite!
Seria possível alguém me indicar quais são os direitos e deveres que um trabalhador tem quando se despede por iniciativa própria, se faz favor?
Gostava que me indicassem se faz favor numa situação de contrato por tempo indeterminado, tendo este inicio em Dezembro de n.
Despedindo-se o trabalhador em Agosto de n+1, quais os seus direitos, que tempo tem o "trabalhador que dar à casa?"
Gratos pela vossa atenção!
Graciela

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Offline TR

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Re: Despedimento iniciativa do trabalhador
« Responder #1 em: Agosto 12, 2013, 01:36:29 pm »
Boa tarde,

Caso ainda não tenha gozado férias, o trabalhador tem direito ao proporcional (férias e subsídio) desde Dezembro n, ou seja, se forem 8 meses completos tem direito a 14,66 dias (regra especial de cessação do contrato de trabalho no ano seguinte à admissão do nº 3 do artº 245º do CT). Tem ainda direito ao proporcional do Subsídio de Natal do ano n+1 (al. b), nº 2, artº 263 CT).
O aviso prévio até dois anos de antiguidade é de 30 dias.

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Offline Graciela

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Re: Despedimento iniciativa do trabalhador
« Responder #2 em: Agosto 12, 2013, 11:53:02 pm »
Muito obrigada pela ajuda!

Cumprimentos,
Graciela

 

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