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IMT

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IMT
« em: Janeiro 28, 2011, 02:29:02 pm »
Boa tarde a todos!

Tenho uma questão prartica que vi muitos TOC´s duvidar!!!

Uma sociedade imobiliaria adquiriu no passado determinados imoveis (pavilhões e terrenos) com intuito de alugar, pelo que não foi sujeita ao pagamento de IMT...

A data de hoje essa empresa pretende mudar de actividade e utilizar esses activos no seu processo de produção...ser á que à data de hoje essa sociedade tem de regularizar algum valor de IMT??? qual é a legislação que utilizou para justificar a sua resposta??

Aguardo por comentarios,
Cumprimentos,
João Rodrigues
« Última modificação: Janeiro 28, 2011, 02:59:48 pm por JoaoRodrigues »

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Offline P€dro

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Re:IMT
« Responder #1 em: Janeiro 28, 2011, 10:11:51 pm »

Uma sociedade de compra e venda de imoveis (não uma sociedade imobiliária), que tenha comprado no ano N-1 pelo menos um imovel pode, no ano N, comprar um imovel DESTINADO A SER REVENDIDO, e com base nisso, ter 2 anos de isenção de IMT.

Se o objecto social da empresa muda, então, se esse imovel já não se destina á revenda, tem que pagar o respectivo IMT. ::)

*

Offline Contabilistas.net

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Re:IMT
« Responder #2 em: Janeiro 28, 2011, 10:35:14 pm »
Olá Boa noite,

Estou de acordo com o colega Pedro, não faz sentido não haver regularização, pois afinal o objecto social é alterado.



Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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