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iva

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Offline aicirtap

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iva
« em: Agosto 20, 2013, 12:08:13 pm »
bom dia,

Na empresa onde eu trabalho não fazer substituições da declaração períodica do IVA, no casa de surgir uma fatura ou nc referente a um mês em que a declaração já tenha sido enviada.

Ou seja,

Se neste momento aparaecer 1 fatura da vodafone por exemplo, com data de 30.06.2013 é lançada nessa data da seguinte forma:

debito da 62 -pela incidencia
débito da 2781 - pela parte do IVA dedutível
crédito 22 pelo fornecedor.

depois na data da próxima declaração períodica saldam a 2781 em contrapartida da 24341 ou 24342, dependendo se o imposto é a favor da empresa ou do estado.

será que alguém me pode dizer o que pensa disto???
Obrigada.
patrícia


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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: iva
« Responder #1 em: Agosto 20, 2013, 12:41:54 pm »
Sinceramente não tenho conhecimento de tal e não digo que não seja possível mas era mais lógico levar o iva logo à respectiva conta mas caso não se pretenda pode se usar auma conta de iva poucas vezes usadas 2431 a débito ou a crédito conforme a situação e depois então regularizar como estão a fazer neste momento mas usar esta conta e não a 2781.
Não sei o que é desistir...

*

Offline AndreiaM

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Re: iva
« Responder #2 em: Agosto 20, 2013, 04:45:28 pm »
E porque não lançar no mês em que recebeu a factura, nas respectivas contas de IVA dedutível?
Tem 4 anos para exercer o direito à dedução do imposto.

Cumprimentos

bom dia,

Na empresa onde eu trabalho não fazer substituições da declaração períodica do IVA, no casa de surgir uma fatura ou nc referente a um mês em que a declaração já tenha sido enviada.

Ou seja,

Se neste momento aparaecer 1 fatura da vodafone por exemplo, com data de 30.06.2013 é lançada nessa data da seguinte forma:

debito da 62 -pela incidencia
débito da 2781 - pela parte do IVA dedutível
crédito 22 pelo fornecedor.

depois na data da próxima declaração períodica saldam a 2781 em contrapartida da 24341 ou 24342, dependendo se o imposto é a favor da empresa ou do estado.

será que alguém me pode dizer o que pensa disto???
Obrigada.
patrícia

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Offline kushinadaime

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Re: iva
« Responder #3 em: Agosto 20, 2013, 08:34:19 pm »
...
Tem 4 anos para exercer o direito à dedução do imposto.
...
Sem esquecer que a dedução é titulada pela factura...

 

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