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Lei nº 59/2013 de 23 de Agosto

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Offline ASP

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Lei nº 59/2013 de 23 de Agosto
« em: Agosto 26, 2013, 02:28:44 pm »
Boa tarde,

Tenho a contabilidade de algumas juntas, no entanto ainda não estou bem dentro destes assuntos.

Esta lei aplica-se a juntas que estejam em regime simplificado? Alguém pode esclarecer-me.

Muito Obrigada

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Offline AndreiaM

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Re: Lei nº 59/2013 de 23 de Agosto
« Responder #1 em: Agosto 26, 2013, 07:51:15 pm »
Boa tarde,

Segundo o artigo 2º nº 1, a presente lei aplica-se aos órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo estabelecido no artigo 3.º da LVCR, com exceção dos órgãos de soberania de caráter eletivo, bem como aos gabinetes de apoio, quer dos membros do Governo, quer dos titulares dos órgãos referidos nos n.os 2 e 3 daquela disposição que não sejam órgãos de soberania de caráter eletivo.

O nº 2 da LVCR (em anexo), diz que:

Citar
2 — A presente lei é também aplicável, com as necessárias adaptações, designadamente no que respeita às competências em matéria administrativa dos correspondente s órgãos de governo próprio, aos serviços das administrações regionais e autárquicas.

Se o que consta do nº 2 e 3 está excluído deste diploma, deduzo que as juntas de freguesia (que se inserem nas autarquias) também o estão.

Salvo melhor opinião :)



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Offline ASP

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Re: Lei nº 59/2013 de 23 de Agosto
« Responder #2 em: Agosto 27, 2013, 09:40:38 am »
Obrigada pela resposta :)

 

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