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Despedimento - Inciativa do Trabalhador

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Offline aifonseca

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Despedimento - Inciativa do Trabalhador
« em: Agosto 27, 2013, 11:21:58 am »
Bom dia!

Seria possível alguém me indicar quais são os direitos e deveres que um trabalhador tem quando se despede por iniciativa própria?

Seria possivel indicar o valor a receber ou algum ficheiro para o calculo do mesmo?

Valor Bruto Salario: 485,00€ e Sub Alimentação: 61,60€.
Trabalhador efectivo desde Abril 2011. 1 Titular sem dependentes.

Data prevista de despedimento: 29 Agosto 2013.
Gozou 16 dias de férias este ano, restando 6.

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Offline dbotelho15

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Re: Despedimento - Inciativa do Trabalhador
« Responder #1 em: Agosto 27, 2013, 12:07:50 pm »
Bom dia colega,

Salvo melhor opinião:

Deveres:
- Comunicar ao empregador com antecedência de 30 ou 60dias, conforme tenha, respectivament e, até 2anos ou mais de antiguidade (art.400º CT)

Direitos:
- Vencimento até à data de denuncia do contrato;
- Subsidio de férias de 2012 a receber em 2013. Caso não tenha gozado receberá o respectivo montante;
- Subsidio de férias de 2013 e férias a dinheiro (o que iria gozar em 2014). Este valor será referente aos meses trabalhados de 2013;
- Subsidio de Natal de 2013 na proporção do tempo que trabalhou.

Espero ter ajudado.
« Última modificação: Agosto 27, 2013, 12:16:53 pm por dbotelho15 »
Cumprimentos,
Botelho

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Offline Shrek

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Re: Despedimento - Inciativa do Trabalhador
« Responder #2 em: Agosto 27, 2013, 12:32:30 pm »
Preço hora <=> (485 * 12) / (40*52) = 2.7980
Em relação ao subsídio de Natal , ependendo da altura do ano em que se dá o despedimento, tem direito ao proporcional do Subsidio de Natal (se por exemplo o despedimento fosse a 31 de Agosto de 2013, o valor seria (485 x ( 8 / 12 );
Em relação ao subsídio de férias receberá 2 dias por cada mês que trabalhou em 2013, e ainda as férias não gozadas de 2014.
Os seis dias caso não os goze terá que os receber também.
Assume-se que o subsído de férias em relação a 2013 já tenha sido pago e que houve o pré aviso de despidemento de 2 meses.
O subsídio de alimentação apenas o recebe nos meses que trabalhar como tem sido até agora. Este parece me muito baixo, não se enganou no valor, pois dá por volta dos 2,80€ por dia.

Vi que um colega já tinha respondido enquanto escrevia a minha resposta, mas deixo ficar para ajudar na mesma.

Espero ter ajudado
Não sei o que é desistir...

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Offline debsousa

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Re: Despedimento - Inciativa do Trabalhador
« Responder #3 em: Agosto 27, 2013, 12:55:15 pm »
para complementar, indico fórmulas de cálculo:

Proporcionais de Natal (ref 2013)= Remuneração base : 365 x n.º dias trabalhados
                                         485 : 365 x 241 = 320,23

proporcionais de Férias (ref 2013) = n.º dias remunerados x (valor/dia)
                                                         (2 x 8) x (2,80x8) = 16 x 22,40 = 358,40

proporcionais de subsidio de férias (ref 2013) = 358,40

Ainda deve pagar o vencimento e Subs alimentação de Agosto, Subsidio de férias (pago em 2013 mas referente a 2012, seis dias de férias não gozadas.

Espero ter ajudado.

Bom dia!

Seria possível alguém me indicar quais são os direitos e deveres que um trabalhador tem quando se despede por iniciativa própria?

Seria possivel indicar o valor a receber ou algum ficheiro para o calculo do mesmo?

Valor Bruto Salario: 485,00€ e Sub Alimentação: 61,60€.
Trabalhador efectivo desde Abril 2011. 1 Titular sem dependentes.

Data prevista de despedimento: 29 Agosto 2013.
Gozou 16 dias de férias este ano, restando 6.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline aifonseca

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Re: Despedimento - Inciativa do Trabalhador
« Responder #4 em: Agosto 27, 2013, 02:04:56 pm »
Só uma questão as férias propocionais referentes ao ano de 2013 que iriam ser gozadas em 2014, poderão ser gozadas em vez de pagas?

MUITISSIMO obrigado a todos!
« Última modificação: Agosto 27, 2013, 02:05:26 pm por aifonseca »

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Offline debsousa

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Re: Despedimento - Inciativa do Trabalhador
« Responder #5 em: Agosto 27, 2013, 02:22:41 pm »
Penso que sim, mas não tenho a certeza em relação a essa questão.


Só uma questão as férias propocionais referentes ao ano de 2013 que iriam ser gozadas em 2014, poderão ser gozadas em vez de pagas?

MUITISSIMO obrigado a todos!
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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