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Acto Isolado - Retencão IRS (Grau de incapacidade)

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Offline Pjc

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Acto Isolado - Retencão IRS (Grau de incapacidade)
« em: Setembro 02, 2013, 04:03:34 pm »
Boa tarde a todos, agradecia que alguem me pudesse ajudar nesta questão.

Somos uma entidade formadora. Há uma formadora que vai passar um acto isolado. Vai ter IVA (23%) e normalmente descontaria para o IRS (25%). Acontece que a formadora tem 80% de incapacidade, segundo a tabela nacional de incapacidade.
A minha dúvida é se a formadora tem de descontar para o IRS? Se sim, qual a percentagem?

Obrigado.

Paulo

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Offline AndreiaM

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Re: Acto Isolado - Retencão IRS (Grau de incapacidade)
« Responder #1 em: Setembro 02, 2013, 07:23:31 pm »
Boa tarde,

Só tem de fazer retenção se o valor do acto isolado for superior a 10.000€.
Se for inferior, está dispensado de acordo com o artigo artigo 9º nº 1 alínea a) do DL 42/91.

Tendo incapacidade igual ou superior a 60% a retenção poderá incidir apenas sobre 50% do valor de acordo com o artigo 10º do mesmo diploma.

http://www.igf.min-financas.pt/leggeraldocs/DL_042_91.htm

Espero ter ajudado



Boa tarde a todos, agradecia que alguem me pudesse ajudar nesta questão.

Somos uma entidade formadora. Há uma formadora que vai passar um acto isolado. Vai ter IVA (23%) e normalmente descontaria para o IRS (25%). Acontece que a formadora tem 80% de incapacidade, segundo a tabela nacional de incapacidade.
A minha dúvida é se a formadora tem de descontar para o IRS? Se sim, qual a percentagem?

Obrigado.

Paulo

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Offline Pjc

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Re: Acto Isolado - Retencão IRS (Grau de incapacidade)
« Responder #2 em: Setembro 03, 2013, 09:40:49 am »
Obrigado mangovsky

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Offline kushinadaime

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Re: Acto Isolado - Retencão IRS (Grau de incapacidade)
« Responder #3 em: Setembro 03, 2013, 11:26:59 am »
12,5%
A isenção de IVA pelo artigo 53 do CIVA (o tal dos pequenos comerciantes e empresários, com volume de negócios abaixo dos 10.000,00 euros) e por consequência isenção de retenção na fonte na categoria B, está sujeita a que o comerciante tenha tido actividade comercial ou empresarial no ano anterior, ou dê início de actividade este ano.
Como o acto isolado não tem nem uma coisa nem outra está sujeita a IVA (neste caso em concreto pode estar isenta pelo artigo 9 do CIVA se cumprir as condições), e está sujeita a retenção na fonte  a metade (como é isenta pelo 9º e não pelo 53º, se for tem que ter retenção na fonte, mas há um artigo no decreto lei das retenções para IRS que isenta a retenção na fonte para metade).

1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10 000.
...
3 - No caso de sujeitos passivos que iniciem a sua actividade, o volume de negócios a tomar em consideração é estabelecido de acordo com a previsão efectuada relativa ao ano civil corrente, após confirmação pela Direcção-Geral dos Impostos.
...


1 - A retenção que deva ser efectuada sobre rendimentos da categoria B apenas incidirá sobre 50% dos mesmos, nos seguintes casos:
...
c) Quando auferidos por titulares deficientes com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%

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Offline Pjc

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Re: Acto Isolado - Retencão IRS (Grau de incapacidade)
« Responder #4 em: Setembro 03, 2013, 12:18:03 pm »
Obrigado Kushinadaime.

Agora fico sem saber se faço retenção ou não.....

Mais alguma opinião???

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Offline debsousa

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Re: Acto Isolado - Retencão IRS (Grau de incapacidade)
« Responder #5 em: Setembro 03, 2013, 12:22:20 pm »
Concordo com a afirmação do colega:

"está sujeita a IVA (neste caso em concreto pode estar isenta pelo artigo 9 do CIVA se cumprir as condições), e está sujeita a retenção na fonte  a metade ..."(
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Pjc

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Re: Acto Isolado - Retencão IRS (Grau de incapacidade)
« Responder #6 em: Setembro 03, 2013, 12:28:28 pm »
Obrigado debsousa ;)

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Offline AndreiaM

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Re: Acto Isolado - Retencão IRS (Grau de incapacidade)
« Responder #7 em: Setembro 03, 2013, 07:17:37 pm »
Discordo.
A dispensa de retenção é para todos os rendimentos de categoria B (excepto comissões), de acordo com o artigo 9º nº 1 alinea a) do DL 42/91.
Um acto isolado também é considerado rendimento de categoria B!

Os formadores não estão isentos ao abrigo o artigo 9º do CIVA.

A isenção de IVA pelo artigo 53 do CIVA (o tal dos pequenos comerciantes e empresários, com volume de negócios abaixo dos 10.000,00 euros) e por consequência isenção de retenção na fonte na categoria B, está sujeita a que o comerciante tenha tido actividade comercial ou empresarial no ano anterior, ou dê início de actividade este ano.
Como o acto isolado não tem nem uma coisa nem outra está sujeita a IVA (neste caso em concreto pode estar isenta pelo artigo 9 do CIVA se cumprir as condições), e está sujeita a retenção na fonte  a metade (como é isenta pelo 9º e não pelo 53º, se for tem que ter retenção na fonte, mas há um artigo no decreto lei das retenções para IRS que isenta a retenção na fonte para metade).

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Offline debsousa

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Re: Acto Isolado - Retencão IRS (Grau de incapacidade)
« Responder #8 em: Setembro 04, 2013, 09:26:17 am »
Mas, se bem percebi, esta formadora não tem actividade iniciada...
Logo, não se aplica a isenção do art. 53º
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline almeida santos

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Re: Acto Isolado - Retencão IRS (Grau de incapacidade)
« Responder #9 em: Setembro 04, 2013, 10:05:39 am »
Efectivamente no que respeita à retenção na fonte de IRS, pode ser aplicável a dispensa de retenção na fonte de IRS prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, dado que esta está dependente do valor não ultrapassar o limite previsto no artigo 53.º do CIVA. Logo se não atingir os montante de 10.000 € está dispensada de retenção na fonte.

cps
« Última modificação: Setembro 04, 2013, 10:07:09 am por almeida santos »

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Offline almeida santos

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Re: Acto Isolado - Retencão IRS (Grau de incapacidade)
« Responder #10 em: Setembro 04, 2013, 03:30:51 pm »
Quanto ao IVA, os mesmos estão isentos de imposto, nos termos do disposto no n.º 10 do art.º 9.º do Código, desde que a entidade formadora seja um organismo de direito público ou uma entidade reconhecida como tendo competência nos domínios da formação, pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, (D.G.E.R.T.).

cps

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Offline Pjc

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Re: Acto Isolado - Retencão IRS (Grau de incapacidade)
« Responder #11 em: Setembro 05, 2013, 09:55:28 am »
Agradeço a todos as vossas respostas, mas hoje chegou-me informação que me suscita novamente dúvida.

"1 - A retenção que deva ser efectuada sobre rendimentos da categoria B apenas incidirá sobre 50% dos mesmos, nos seguintes casos:
...
c) Quando auferidos por titulares deficientes com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%"

Acontece que neste caso concreto a formadora têm grau de invalidez de 80%, mas não é permanente.

Como os rendimentos não atingem os 10000€, não faz retenção e pronto, não concordam???

Obrigado a todos

Paulo

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Offline almeida santos

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Re: Acto Isolado - Retencão IRS (Grau de incapacidade)
« Responder #12 em: Setembro 05, 2013, 09:57:37 am »
Sim. Se os rendimentos não atingirem os 10.000 €, não está sujeito a retenção na fonte de irs.

cps
« Última modificação: Setembro 05, 2013, 10:01:01 am por almeida santos »

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Offline Pjc

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Re: Acto Isolado - Retencão IRS (Grau de incapacidade)
« Responder #13 em: Setembro 05, 2013, 10:25:23 am »
Obrigado Almeida Santos

 

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