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Faltas

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Offline Tavares

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Faltas
« em: Setembro 04, 2013, 05:49:05 pm »
Se um funcionário faltar à segunda ou à sexta (não a segunda e a sexta, só um dia), o patrão pode descontar o fim de semana inteiro? onde está a Lei? Alguem me ajude

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Offline almeida santos

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Re: Faltas
« Responder #1 em: Setembro 04, 2013, 06:04:18 pm »
isso era na legislação antiga

o empregador, não pode descontar os sábados, os domingos e, mas apenas o dia da falta, calculada nos termos do art.º 271.º do Código do Trabalho.

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Offline tocontabilista

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Re: Faltas
« Responder #2 em: Setembro 12, 2013, 01:52:17 am »
Sim, de acordo as novas alterações ao CT, neste caso, será descontado o sábado, o domingo e o dia da falta (suponho que esteja a referir-se a uma falta injustificada).


   
Artigo 256.º - Efeitos de falta injustificada

   

1 -    A falta injustificada constitui violação do dever de assiduidade e determina perda da retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador.
2 -    A falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário, imediatamente anterior ou posterior a dia ou meio dia de descanso ou a feriado, constitui infracção grave.
3 -    Na situação referida no número anterior, o período de ausência a considerar para efeitos da perda de retribuição prevista no n.º 1 abrange os dias ou meios-dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta. [Redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho]

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Offline almeida santos

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Re: Faltas
« Responder #3 em: Setembro 12, 2013, 09:02:39 am »
Sim concordo com o colega de cima, se tivermos a falar de faltas injustificadas!
« Última modificação: Setembro 12, 2013, 09:08:40 am por almeida santos »

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Offline Xana Pereira

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Re: Faltas
« Responder #4 em: Setembro 23, 2014, 11:02:22 am »
Bom dia colegas :)

Se o funcionário falta injustificadam ente 3 vezes durante um mês, por ex: quarta, quinta e sexta, sendo que os dias de descanso são o sabado e domingo, a entidade patronal tb lhe pretende descontar esses dias.

Na folha da seg social que dias devem constar, 27 ou 25?


Agradeço a vossa ajuda

Xana Pereira

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Offline kushinadaime

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Re: Faltas
« Responder #5 em: Setembro 23, 2014, 03:03:43 pm »
Bom dia colegas :)

Se o funcionário falta injustificadam ente 3 vezes durante um mês, por ex: quarta, quinta e sexta, sendo que os dias de descanso são o sabado e domingo, a entidade patronal tb lhe pretende descontar esses dias.

Na folha da seg social que dias devem constar, 27 ou 25?


Agradeço a vossa ajuda



A meu ver desconta-se 24 horas (3 dias x 8 horas supondo que são 8 horas diárias), calculadas da forma oficial (cada hora é vendimento mensal x 12 meses / 52 semanas X 40 horas, supondo que é um horário normal de 40 horas semanais).

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Offline Xana Pereira

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Re: Faltas
« Responder #6 em: Setembro 23, 2014, 05:44:30 pm »
Agradeço a sua ajuda colega, mas acabou por não me responder à questão de quantos dias colocar na folha pra Seg. Social.


Xana Pereira

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Offline paulalage

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Re: Faltas
« Responder #7 em: Setembro 23, 2014, 10:43:55 pm »
Bom dia colegas :)

Se o funcionário falta injustificadam ente 3 vezes durante um mês, por ex: quarta, quinta e sexta, sendo que os dias de descanso são o sabado e domingo, a entidade patronal tb lhe pretende descontar esses dias.

Na folha da seg social que dias devem constar, 27 ou 25?







Agradeço a vossa ajuda



Colega,
Na folha da segurança social deve colocar 25 dias.

Cumprimentos,
Paula Lage

Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline Xana Pereira

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Re: Faltas
« Responder #8 em: Setembro 23, 2014, 11:09:35 pm »
Muito obrigada pela ajuda colega :)
Xana Pereira

 

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