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IVA-Intracomunitário

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Offline wandita

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IVA-Intracomunitário
« em: Setembro 06, 2013, 11:03:18 am »
Bom dia colegas,

Venho pedir ajuda num esclarecimento ...
Começei a fazer contabilidade de uma empresa de transportes.
O cliente comprou gasoleo em Espanha. A fatura tem IVA e vai ser pedido o reembolso do mesmo.
Como devo contabilizar o valor de IVA?
Se a fatura não tivesse IVA, deduziamos e liquidavamos, mas neste caso coloco o valor de IVA numa cta 27x na esperança de Espanha me devolver?
Ou levo tudo à 62x e se e qdo receber o reembolso de IVA levo a 7x?

Obrigada,

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Offline almeida santos

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Re: IVA-Intracomunitário
« Responder #1 em: Setembro 06, 2013, 11:21:45 am »
O IVA suportado será sempre considerado como custo a acrescer às respectivas categorias de custos. Em alternativa e, havendo intenção de pedir o reembolso, poderá ser contabilizado numa conta de Terceiros, 27xx , ou há quem defenda apesar de revogada, de acordo com o disposto no n.º 10 da Directriz Contabilística n.º 11/92, de 28 de Janeiro, devia ser registado, numa das subcontas disponíveis da conta 24 - "ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS", tendo o cuidado de criar uma subconta que não seja susceptível de confusão com as subcontas utilizadas para o imposto nacional, movimentando-se posteriormente esta conta pelo montante do recebimento do reembolso.

cps

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Offline almeida santos

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Re: IVA-Intracomunitário
« Responder #2 em: Setembro 06, 2013, 11:29:46 am »
caso não seja solicitado reembolso, , o montante do IVA contabilizado como custo não é dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC, porque não se verifica o requisito de indispensabili dade exigido pelo n.º 1 do artigo 23.º do respectivo Código;

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Offline wandita

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Re: IVA-Intracomunitário
« Responder #3 em: Setembro 06, 2013, 12:31:42 pm »
Obrigada!

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Offline HelderMG

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Re: IVA-Intracomunitário
« Responder #4 em: Setembro 06, 2013, 02:17:10 pm »
Colega


O IVA suportado no espaço intracomunitár io é recuperável e por isso não dedutível. Por outro lado, por ser recuperável não se verifica a indispensabili dade para o considerar como gasto. por isso deves levar a base a gasto de gasóleo (diferenciado do restante no mercado nacional) e o valor do IVA numa conta de terceiros (278...)

Cumprimentos

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Offline almeida santos

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Re: IVA-Intracomunitário
« Responder #5 em: Setembro 06, 2013, 02:30:40 pm »
Colega


O IVA suportado no espaço intracomunitár io é recuperável e por isso não dedutível. Por outro lado, por ser recuperável não se verifica a indispensabili dade para o considerar como gasto. por isso deves levar a base a gasto de gasóleo (diferenciado do restante no mercado nacional) e o valor do IVA numa conta de terceiros (278...)

Cumprimentos

Não é por ser recuperável que não se verifica a indispensabili dade para considerar como gasto. O facto de não ser pedido o reembolso desse iva suportado é que leva o fisco a considerar como um gasto que não é indispensável para a realização de proveitos.

cps

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Offline wandita

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Re: IVA-Intracomunitário
« Responder #6 em: Setembro 06, 2013, 03:43:39 pm »
Colegas,
Obg pelas explicações.
Pelo que percebi, dada a intenção de pedido de reembolso, o valor de IVA é para ser levado para uma cta 27x.
A questão de levar o valor total da fatura a custo, seria se não fosse pedido o reembolso, mas não sendo considerado para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC n.º 1 do artigo 23.º do CIVA.

Obg e continuação de bom trabalho.

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Offline almeida santos

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Re: IVA-Intracomunitário
« Responder #7 em: Setembro 06, 2013, 03:55:38 pm »
Tanto à conta 27 como numa conta 24,  poderão ser lançados os reembolsos de IVA que possam ser recebidos.
Se não fizer o pedido de reembolso do IVA, esse iva irá ser lançado na conta do respectivo custo. Esse valor do IVA que é lançado a custo como não foi feito o pedido o reembolso, o mesmo não é considerado encargo dedutível em IRC (tem que ser acrescido modelo 22), conforme entendimento administrativo veiculado através da Circular n.º 14/2008, de 11.07, da DSIRC

 

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