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Formação profissional

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Offline tocontabilista

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Formação profissional
« em: Setembro 10, 2013, 12:26:30 am »
Boa noite,

Além da informação que consta nos artigos 131 e seguintes do código do trabalho, alguém tem mais informação sobre a formação profissional que as empresas têm de dar aos trabalhadores; por exemplo, que tipos de entidades podem dar formação; pessoa particular com CCP pode dar formação numa empresa (que conte para as 35 horas)?; como se inscrever no SIGO para depois emitir os certificados?, etc.

Desde já agradeço o máximo de informação possível.

Obrigado

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Offline almeida santos

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Re: Formação profissional
« Responder #1 em: Setembro 10, 2013, 09:16:03 am »

A formação profissional  não tem que ser ministrada por entidade formadora certificada, nem por formador possuidor de CAP, podendo mesmo ser ministrada pelo próprio empregador.

A formação contínua poderá ser assegurada apenas a 10% dos trabalhadores, ficando os restantes com crédito de horas para formação nos anos seguintes, nos termos do art.º 132.º, do Código do Trabalho.

Cessando um contrato de trabalho sem que o trabalhador tenha tido a formação obrigatória, 35 horas anuais, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionada.

Se a formação realizada fora do horário de trabalho for superior a 2 horas diárias, o excedente já terá que ser retribuído como trabalho suplementar. O mesmo se passando com a formação realizada em dias de descanso.

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Offline tocontabilista

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Re: Formação profissional
« Responder #2 em: Setembro 11, 2013, 02:09:36 pm »
Obrigado, colega Almeida,

Eu também penso que a formação possa ser ministrada diretamente pelo empregador, mas penso que é necessário curso de formador.

Além disso, como é que é emitido o certificado? Penso que já li em algures que as empresas têm de se inscrever num sítio (penso que é no sistema SIGO) para poderem emitir os respetivos certificados.

Onde é que posso procurar toda esta informação? Já procurei no site da ACT mas não encontro nada.

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Offline almeida santos

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Re: Formação profissional
« Responder #3 em: Setembro 11, 2013, 04:35:28 pm »
Formação certificada significa formação comprovada através da emissão, pelo formador, ou entidade formadora, de um certificado, ou seja, um documento comprovativo de formação ministrada, data, período e local da sua realização, tema da formação e identificação de formador e formando.

basta uma declaração de formação.

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Offline tocontabilista

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Re: Formação profissional
« Responder #4 em: Setembro 12, 2013, 01:46:09 am »
A minha principal dúvida prende-se com a emissão do certificado no caso de a formação ser assegurada por alguém da própria empresa. Estive a pesquisar e encontrei em muitos sítios na internet a dizer que, além de um dossiê técnico pedagógico (penso que é normal, pois tem de ficar provado que as entidades empregadores deram a formação), é necessário emitir os certificados através do SIGO, tendo de se inscrever.

Por exemplo aqui: http://acasacertificada.blogspot.pt/2012/07/lei-do-trabalho-e-certificacao-da.html

 

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