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Franchising de empresa sediada em Espanha

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Offline Artur Silva

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Franchising de empresa sediada em Espanha
« em: Setembro 11, 2013, 11:08:32 am »
Bom dia
Solicito a vossa especial ajuda no seguinte:
Um empresa portuguesa tem um franchising de roupa de um empresa sediada em Espanha.

Sobre o valor das vendas a Empresa Espanhola emite uma factura de uma determinada % sobre as vendas + IVA, porque esta empresa também tem NIF português.

Estou indeciso se devo considerar Comissões (6225) ou Royalties (6264).

Cumps
Artur Silva

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Offline almeida santos

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Re: Franchising de empresa sediada em Espanha
« Responder #1 em: Setembro 11, 2013, 11:30:31 am »
royalties

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Offline Artur Silva

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Re: Franchising de empresa sediada em Espanha
« Responder #2 em: Setembro 11, 2013, 12:05:05 pm »

Citar
royalties

Só fiquei na duvida porque não tem retenção na fonte. Como a empresa é espanhola é possível não efectuar retenção na fonte ?

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Artur Silva
« Última modificação: Setembro 11, 2013, 12:10:49 pm por contabilistas.net »

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Offline almeida santos

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Re: Franchising de empresa sediada em Espanha
« Responder #3 em: Setembro 11, 2013, 02:59:49 pm »
Não tem retenção na fonte se cumprir os requisitos.
a)   As sociedades beneficiárias dos juros ou royalties:
i)   Estejam sujeitas a um dos impostos sobre os lucros enumerados na subalínea iii) da alínea a) do artigo 3.º da Directiva n.º 2003/49/CE, sem beneficiar de qualquer isenção;
ii)   Assumam uma das formas jurídicas enunciadas na lista do anexo à Directiva n.º 2003/49/CE;
iii)   Sejam consideradas residentes de um Estado membro da União Europeia e que, ao abrigo das convenções destinadas a evitar a dupla tributação, não sejam consideradas, para efeitos fiscais, como residentes fora da União Europeia;
b)   A entidade residente em território português ou a sociedade de outro Estado membro com estabeleciment o estável aí situado seja uma sociedade associada à sociedade que é o beneficiário efectivo ou cujo estabeleciment o estável é considerado como beneficiário efectivo dos juros ou royalties, o que se verifica quando uma sociedade:
i)   Detém uma participação directa de, pelo menos, 25% no capital de outra sociedade; ou
ii)   A outra sociedade detém uma participação directa de, pelo menos, 25% no seu capital; ou
iii)   Quando uma terceira sociedade detém uma participação directa de, pelo menos, 25% tanto no seu capital como no capital da outra sociedade, e, em qualquer dos casos, a participação seja detida de modo ininterrupto durante um período mínimo de dois anos;
c)   Quando o pagamento seja efectuado por um estabeleciment o estável, os juros ou as royalties constituam encargos relativos à actividade exercida por seu intermédio e sejam dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável que lhe for imputável;
d)   A sociedade a quem são efectuados os pagamentos dos juros ou royalties seja o beneficiário efectivo desses rendimentos, considerando-se verificado esse requisito quando aufira os rendimentos por conta própria e não na qualidade de intermediária, seja como representante, gestor fiduciário ou signatário autorizado de terceiros e no caso de um estabeleciment o estável ser considerado o beneficiário efectivo, o crédito, o direito ou a utilização de informações de que resultam os rendimentos estejam efectivamente relacionados com a actividade desenvolvida por seu intermédio e constituam rendimento tributável para efeitos da determinação do lucro que lhe for imputável no Estado membro em que esteja situado.

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Offline Artur Silva

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Re: Franchising de empresa sediada em Espanha
« Responder #4 em: Setembro 11, 2013, 04:32:07 pm »
Obrigado Almeida Santos

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Artur Silva

 

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