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Encerramento de contas - liquidação/dissolução

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Offline Xana Pereira

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Encerramento de contas - liquidação/dissolução
« em: Setembro 12, 2013, 04:42:15 pm »
Boa Tarde, colegas!

Uma empresa cessou em IVA a 30/06/2013 e vendeu todo o seu património, pretende liquidar/dissolver o mais breve possível a sociedade.

Estou na fase de saldar contas, anulando as contas a débito pelas de crédito, mas estou com algumas dúvidas, pois se saldamos tudo o que vamos apresentar como resultado aquando da entrega, por exemplo, da Modelo 22?

Estou com dúvidas acerca do procedimento a seguir, se alguém me puder ajudar agradeço :)


Xana Pereira

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Offline Xana Pereira

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Re: Encerramento de contas - liquidação/dissolução
« Responder #1 em: Setembro 16, 2013, 02:01:20 pm »
Boa tarde a todos :)


Alguém me pode ajudar nesta questão?

Obrigada :)
Xana Pereira

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Offline kushinadaime

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Re: Encerramento de contas - liquidação/dissolução
« Responder #2 em: Setembro 16, 2013, 09:00:04 pm »
Não se saldam as contas assim...
A abertura da liquidação, ou seja a dissolução (que é suposto ser no máximo a data de cessação do IVA, os motivos possíveis para cessar em IVA implicam a dissolução da sociedade, mas a AT nunca fez depender uma coisa da outra...) dita que a administração ou gerência use os activos (ou o valor resultante da venda deles) para liquidar os passivos para com terceiros, e os lançamentos que se fazem são os lançamentos destas operações feitas pela gerência.
Os sócios podem deliberar entradas de capital (para prestações acessórias ou para cobrir prejuízos acumulados), vindas das dívidas a favor deles, se houver (e se houver são mesmo obrigados a tal, se quiserem viabilizar a dissolução da sociedade), ou seja, tem que haver uma acta que delibere isto, para que suprimentos e empréstimos de sócios sejam saldados (para a 561 ou para prestações suplementares).
Se sobrar algum passivo as dívidas antigas, se já caducaram, prescreveram, e assim do género, não só podem, como devem ser limpas, por conta de rendimentos ou proveitos, se não tem vindo a ser limpas com regularidade, convém, é ter uma carta da gerência para a contabilidade, a mandar fazer tal coisa com o nome do credor e o valor, a cópia da carta vai para a pasta da contabilidade, para suportar os lançamentos, e o original é mantida no arquivo do responsável pela contabilidade. ..).
Até aqui ficamos com duas situações possíveis, ou há activos a distribuir pelos sócios, que podem ser distribuídos aos sócios directamente, com ou sem tornas (tal e qual partilhas de divórcios, heranças, incluindo a nível fiscal), ou vendidos para o dinheiro ser distribuído (as partilhas são sempre conforme deliberação da assembleia geral, tal e qual uma distribuição de resultados).
A outra situação possível é restar passivos exigíveis, e neste caso, se os sócios quiserem podem cobrir tais passivos com entradas de dinheiro (podem ser por empréstimos deles à sociedade, e mais tarde deliberarem a necessária cobertura de prejuízos ou prestações suplementares pelo seu dinheiro já entregue), se ão quiserem fazer tal coisa, a empresa não pode encerrar a liquidação e tem que ser dada à falência.
Os resultados (finais) são apurados, e as respectivas demonstrações financeiras preparadas na altura da preparação da última assembleia de todas, a do encerramento da liquidação (a aprovação das contas finais é uma das coisas que deve ser discutida nesta assembleia, bem como quem fica com a guarda dos documentos, e como serão feitas as distribuições dos activos que sobraram, se for este o caso), que pode ser ao mesmo tempo que a da abertura da liquidação (=dissolução, não é este o caso...) se a sociedade estiver preparada para isso, entenda-se não ter nem activos nem passivos exigíveis.
Depois do encerramento da liquidação só se podem lançar os valores distribuídos aos sócios, se houver, e se tudo estiver correcto fica-se apenas com valores na contas 5.
O Modelo 22 IES, retenções na fonte, modelos 30, tudo o que é declaração de impostos, serão preenchidos com os valores apurados e aprovados nesta assembleia de encerramento da liquidação.

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Offline Xana Pereira

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Re: Encerramento de contas - liquidação/dissolução
« Responder #3 em: Setembro 17, 2013, 10:25:53 am »
Obrigada colega pela ajuda :)

A situação é a seguinte a empresa antes de fazer a cessação em IVA vendeu todo o seu ativo.

 
Xana Pereira

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Offline Xana Pereira

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Re: Encerramento de contas - liquidação/dissolução
« Responder #4 em: Outubro 11, 2013, 10:10:44 am »
Bom dia colegas :)

No final da liquidação os valores a aparecer serão os da conta 5 em contrapartida da conta 8?

Xana Pereira

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Offline Xana Pereira

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Re: Encerramento de contas - liquidação/dissolução
« Responder #5 em: Outubro 29, 2013, 03:55:13 pm »
Boa tarde colegas :)

A empresa não possui qualquer ativo e tem um capital social de 5000€ e resultados transitados no valor de -16107.97€.


A minha dúvida é o que deverá aparecer no Balanço de liquidação, se deverei saldar a conta de resultados transitados?


Se fizer isso dá um resultado de -5000€ que anula os 5000€ do Capital Social.

Caso o raciocínio esteja correto, no Balanço de liquidação deverá constar o Capital Social de 5000€ e o Resultado Liquido do Exercício no valor de -5000€, certo?


 Se me puderem ajudar nesta questão, agradeço :)

Xana Pereira

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Offline José Manuel Mota

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Re: Encerramento de contas - liquidação/dissolução
« Responder #6 em: Outubro 29, 2013, 10:02:13 pm »
Boa noite colega,

Junto documentação que a poderá ajudar
Bom trabalho
Cumprimentos
José M.Mota

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Offline Xana Pereira

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Re: Encerramento de contas - liquidação/dissolução
« Responder #7 em: Outubro 29, 2013, 10:05:29 pm »
Existe algum modelo específico para o BALANÇO DE LIQUIDAÇÃO? Neste devem constar os valores do exercício anterior ou apenas os do ano corrente que diz respeito ao ano liquidação?

Agradeço a vossa ajuda :)

Xana Pereira

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Offline Xana Pereira

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Re: Encerramento de contas - liquidação/dissolução
« Responder #8 em: Outubro 29, 2013, 10:24:57 pm »
Obrigada colega pela ajuda :)
Xana Pereira

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Offline debsousa

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Re: Encerramento de contas - liquidação/dissolução
« Responder #9 em: Outubro 30, 2013, 09:42:30 am »
Colega, tem material que ajude aquando do encerramento de um ENI? Trata-se de um bar.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline José Manuel Mota

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Re: Encerramento de contas - liquidação/dissolução
« Responder #10 em: Outubro 30, 2013, 11:57:21 am »
Bom dia colega,

Para INI não tenho material,

De qualquer forma julgo ser mais fácil, ou seja,

Vende toda a existência  que tiver e de seguida encerra em IVA e IRS, pelo apuramento que existir será tributado em sede de IRS.

Cumprimentos
José M.Mota

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Offline debsousa

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Re: Encerramento de contas - liquidação/dissolução
« Responder #11 em: Outubro 30, 2013, 12:00:12 pm »
Colega, eu tambem achei que seria assim, mas depois surgiu uma duvida.
Normalmente fecham o negocio porque nao há clientes.... Terei de fazer venda ficticia, pois nao tem clientes....??
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline José Manuel Mota

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Re: Encerramento de contas - liquidação/dissolução
« Responder #12 em: Outubro 30, 2013, 12:05:09 pm »
Colega, para ficar mais segura ( não precisa de vender basta liquidar o IVA correspondente ao stock que tiver ) valorizando-o no mínimo ao preço de custo.

Cumprimentos
José M.Mota

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Offline debsousa

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Re: Encerramento de contas - liquidação/dissolução
« Responder #13 em: Outubro 30, 2013, 12:37:40 pm »
Nesse caso, que classificaçao utilizo? Credito a 2433 e a 31? e a débito a 5?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline kushinadaime

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Re: Encerramento de contas - liquidação/dissolução
« Responder #14 em: Outubro 30, 2013, 01:16:46 pm »
Nesse caso, que classificaçao utilizo? Credito a 2433 e a 31? e a débito a 5?
Exacto.

 

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