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Forma de despedir.

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Forma de despedir.
« em: Setembro 30, 2013, 04:42:56 pm »
Caros amigos, pedia a vossa ajuda para a seguinte situação:

Tenho um cliente, sociedade por quotas, com 2 sócios, que são os únicos trabalhadores da empresa. Um deles é sócio-gerente não remunerado, o outro está com contrato sem termo à quase 3 anos.

Acontece que a empresa está a passar por algumas dificuldades. A empresa está neste momento a usufruir da isenção de segurança social relativo ao socio com contrato, mas a isenção acaba agora no final do ano. A empresa não tem condições para pagar a sua parte de segurança social, como tal pretendem "despedir" o socio com contrato quando a isenção terminar.

Haverá forma de efetuar esde "despedimento" e manda-lo para subsidio de desemprego?

Agradeço desde já toda a ajuda que puderem dar.

Obrigado

*

Offline Sonia356

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  • Sexo: Feminino
Re: Forma de despedir.
« Responder #1 em: Outubro 01, 2013, 10:31:20 am »
Bom dia,

Penso que a melhor forma seria cessação por extinção do posto de trabalho, deverá fazer uma carta ao trabalhador a explicar os motivos para a extinção do posto, caso a segurança social peça, de forma a comprovar que se tratou de situação de desemprego involuntário.

Sugiro ler o guia prático em relação a esta matéria:
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15007/subsidio_desemprego

Cumprimentos,

S.R.


S.R.

 

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