collapse

Pesquisa



DÚVIDAS REFERENTE A FÉRIAS E PAGAMENTOS SUBS. FÉRIAS E NATAL

  • 4 Respostas
  • 4246 Visualizações
*

Offline Alebana

  • **
  • 46
  • 0
  • Sexo: Feminino
  • Vive e deixa viver :)
DÚVIDAS REFERENTE A FÉRIAS E PAGAMENTOS SUBS. FÉRIAS E NATAL
« em: Setembro 30, 2013, 09:58:50 pm »
Caros colegas boa noite,

Necessitava da seguinte ajuda, encontro-me numa empresa onde me fizeram um primeiro contrato de 3 meses e renovei automaticament e por mais 3 meses. Entretanto o contrato vai ser renovado por mais 12 meses. E por motivo de serviço irei gozar a partir de 15 de Outubro as férias.
Entrei a 15 de Abril de 2013 - primeiro contrato de 3 meses, foi renovado automaticament e e termina a 15 de Outubro; Irá ser renovado por 12 meses até 15 Outubro de 2014.
A minha entidade patronal falou-me em gozar 17 dias, estando a contabilizar até Dezembro deste ano.
A minha pergunta é sou obrigada a gozar os 17 dias até Dezembro de 2013? Eu queria gozar 12 dias até Dezembro e transportar para o próximo ano os restantes 5 dias, posso fazer isso ou não?
Quanto ao subsidio de férias não me foi pago irei entrar de férias a partir de 15 de Outubro. Quanto ao subsidio de natal não me vai ser pago, poderá ser da forma que a entidade patronal quer? Está dentro da lei?
Agradeço desde já a vossa ajuda, pois oiço muita coisa e ninguém tem certezas.
Anabela

*

Offline Sonia356

  • ****
  • 317
  • 8
  • Sexo: Feminino
Re: DÚVIDAS REFERENTE A FÉRIAS E PAGAMENTOS SUBS. FÉRIAS E NATAL
« Responder #1 em: Outubro 01, 2013, 10:06:40 am »
Bom dia,

No meu entendimento, as férias deveriam ser gozadas antes de terminar o contrato, ou seja, 6 dias antes de terminar 1º contrato e mais 6 antes de terminar o segundo. No entanto, estando ambas as partes de acordo, e havendo lugar a renovação de contrato, penso que as férias podem ser adiadas.
O subsídio deverá ser pago antes de gozar as férias, o ideal seria pagar juntamente com o ordenado de Setembro, no entanto, penso ser aceitável pagar até 15 Outubro.
As férias deverão ser marcadas em comum acordo entre trabalhador e entidade patronal, caso não haja acordo, a marcação da entidade patronal prevalece.
As férias do ano corrente, podem ser gozadas até 30 Abril do próximo ano, pode perfeitamente trasitar alguns dias de férias para o ano seguinte.
Em relação ao subsídio de Natal, o prazo de pagamento é até 15 de Dezembro.

Cumprimentos

S.R.
S.R.

*

Offline Alebana

  • **
  • 46
  • 0
  • Sexo: Feminino
  • Vive e deixa viver :)
Re: DÚVIDAS REFERENTE A FÉRIAS E PAGAMENTOS SUBS. FÉRIAS E NATAL
« Responder #2 em: Outubro 03, 2013, 09:54:55 pm »
Boa noite colega,

Agradeço a sua ajuda, fiquei esclarecida em relação a algumas das questões.
Mas tenho ainda as seguintes dúvidas, a 01 de Janeiro de 2014 terei direito a 22 dias úteis?
Em 15 de Outubro de 2014 termino o terceiro contrato (3+3+12). Poderá a entidade patronal fazer mais algum contrato? Se renovar ficarei efetiva? Se rescindir tenho direito a subsidio de desemprego com 18 meses de descontos? Aguardo ajuda em relação a estas questões.
Obrigada,
Anabela

*

Offline Sonia356

  • ****
  • 317
  • 8
  • Sexo: Feminino
Re: DÚVIDAS REFERENTE A FÉRIAS E PAGAMENTOS SUBS. FÉRIAS E NATAL
« Responder #3 em: Outubro 04, 2013, 09:46:35 am »
Bom dia,

Se não receber uma carta registada até 30/09/2013, a informar a não renovação do contrato, ficará automáticament e efetiva.
Em relação aos dias de férias, como se encontra ainda em contrato de trabalho a termo, no meu entendimento, tem direito às férias relativas ao prazo do contrato, ou seja, se o contrato é de um ano, tem direito a 22 dias, que terão que ser gozados até 15/10/2014.
Ou seja, no meu entendimento, no total tem direito a 6 dias do 1º contrato, 6 dias do 2º contrato e 22 do 3º.
Se receber a carta da entidade patronal a informar a não renovação do contrato tem direito ao subsídio de desemprego.
Neste momento o prazo de garantia exigido é 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego, que será o seu caso.

Cumprimentos,
S.R.

*

Offline Alebana

  • **
  • 46
  • 0
  • Sexo: Feminino
  • Vive e deixa viver :)
Re: DÚVIDAS REFERENTE A FÉRIAS E PAGAMENTOS SUBS. FÉRIAS E NATAL
« Responder #4 em: Outubro 06, 2013, 07:50:32 pm »
Boa noite Sónia 356,

Mais uma vez muito obrigada, ajudou-me mesmo.

Boa semana.  ;)

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
3065 Visualizações
Última mensagem Setembro 26, 2012, 10:03:48 am
por Isaura Sobral
2 Respostas
2557 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 05, 2013, 09:58:01 am
por Isaura Sobral
1 Respostas
2209 Visualizações
Última mensagem Abril 01, 2014, 10:54:31 am
por dbotelho15
2 Respostas
4110 Visualizações
Última mensagem Outubro 30, 2015, 10:59:37 am
por anaraquel.santos
2 Respostas
2039 Visualizações
Última mensagem Outubro 28, 2016, 12:14:45 pm
por LiAAna

Mensagens recentes

Re: dedução iva no gasoleo por AndreiaM
[Abril 23, 2024, 04:11:38 pm]


dedução iva no gasoleo por AlexandraCoimbra
[Abril 23, 2024, 04:06:26 pm]


Re: Compensação pecuniária de natureza global por AndreiaM
[Abril 23, 2024, 03:03:29 pm]


Re: Iva - Stocks por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:59:24 pm]


Re: Apuramento do IVA por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:50:03 pm]


Re: Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:29:57 pm]


Apuramento do IVA por Agostt
[Abril 22, 2024, 11:58:53 am]


Dou Explicações de Contabilidade Geral, Financeira, Sociedades-Online/Presencial por CFC_05
[Abril 21, 2024, 08:09:05 pm]


Iva - Stocks por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:59:49 am]


Iva -atividade comercial ipss por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:56:26 am]


Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por durrr
[Abril 20, 2024, 06:10:53 am]


Re: IRS Jovem por dafoz
[Abril 20, 2024, 12:33:12 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 [24] 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.