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Dúvida sobre classificação

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Offline carlasoaresvaz

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Dúvida sobre classificação
« em: Outubro 03, 2013, 03:13:21 pm »
Boa tarde Caros colegas,

Tenho uma dúvida, a que conta vocês levam a Inspeção Periódica das viaturas ligeiras de mercadorias das empresas? Levam à 6221 - Serviços Especializados, ou à 6226 - Conservação e Reparação

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

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Offline debsousa

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Re: Dúvida sobre classificação
« Responder #1 em: Outubro 03, 2013, 03:21:25 pm »
Eu coloco numa 6268 - Outros Serviços.
Esta conta é subdividada em
62681 - Aceites
626811 - Inspecção Viaturas de mercadorias
62682 - Não aceites
626821 - Inspecção de viaturas de passageiros

 :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline joaoftd

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Re: Dúvida sobre classificação
« Responder #2 em: Outubro 03, 2013, 03:50:13 pm »
Boa tarde colega,

Eu tenho levado a Conservação e Reparação.
O que depreendo da situação é que, apesar desta ser de carácter obrigatório, não deixa de ser uma medida para a conservação do veículo de acordo com as referências (essencialmente) de fabricante dos mesmos.

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Offline debsousa

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Re: Dúvida sobre classificação
« Responder #3 em: Outubro 03, 2013, 03:59:16 pm »
Acho que não é muito relevante a conta que se coloca esse custo, desde que sigamos sempre o mesmo critério. Não considerei conservação, pois nem sempre a inspecção obriga a que seja reparada a viatura. Interpretei como uma obrigação legal.
Boa tarde colega,

Eu tenho levado a Conservação e Reparação.
O que depreendo da situação é que, apesar desta ser de carácter obrigatório, não deixa de ser uma medida para a conservação do veículo de acordo com as referências (essencialmente) de fabricante dos mesmos.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Gongas

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Re: Dúvida sobre classificação
« Responder #4 em: Outubro 04, 2013, 10:40:05 am »
Eu levo a conservação e reparação

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Offline kushinadaime

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Re: Dúvida sobre classificação
« Responder #5 em: Outubro 04, 2013, 12:09:59 pm »
Conservação e Reparação.
É basicamente um diagnóstico do estado de conservação do veículo.

Re: Dúvida sobre classificação
« Responder #6 em: Outubro 05, 2013, 05:07:00 pm »
Boa tarde colegas,

Eu também levo a Outros Serviços, depois subdivido em:

         - Viaturas Comerciais   
         - Viaturas Ligeiras de Passageiros:
                  - Viaturas Ligeiras de Passageiros - TA 10%
                  - Viaturas Ligeiras de Passageiros - TA 20%

Cps.
João Pimenta
         

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Offline sissi82

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Apoio a classificacao
« Responder #7 em: Outubro 16, 2013, 10:09:42 pm »
Boa noite, podem me ajudar n percebo quando se clássica o gasoil tributação autónoma ou 10% tributação autónoma ou 20 e quando só tem tributação autónoma sei que só se pode deduzir 50% mas n entendo o resto obrigada
« Última modificação: Outubro 16, 2013, 10:22:16 pm por sissi82 »

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Offline debsousa

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Re: Apoio a classificacao
« Responder #8 em: Janeiro 02, 2014, 03:47:36 pm »
Boa noite, podem me ajudar n percebo quando se clássica o gasoil tributação autónoma ou 10% tributação autónoma ou 20 e quando só tem tributação autónoma sei que só se pode deduzir 50% mas n entendo o resto obrigada

Colega, essa subdivisão está relacionada com os valores de aquisição das viaturas. Deve consultar a Portaria n.º 467/2010, de 7 de Julho.

• Despesas respeitantes a viaturas ligeiras de passageiros ou
mistas (excluindo veículos movidos exclusivamente a energia
eléctrica) – excepto se afectas à exploração do serviço público
de transportes, destinadas a serem alugadas no exercício
da actividade, bem como relativamente às reintegrações
de viaturas cujo uso pessoal seja tributado nos termos do artigo
2º do Código do IRS – à taxa de 10% ou à taxa de 20%, neste
último caso, quando o custo de aquisição seja superior ao valor
fixado pela Portaria n.º 467/2010, de 7 de Julho;


Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: Apoio a classificacao
« Responder #9 em: Janeiro 02, 2014, 03:48:49 pm »
Boa noite, podem me ajudar n percebo quando se clássica o gasoil tributação autónoma ou 10% tributação autónoma ou 20 e quando só tem tributação autónoma sei que só se pode deduzir 50% mas n entendo o resto obrigada

Colega, essa subdivisão está relacionada com os valores de aquisição das viaturas. Deve consultar a Portaria n.º 467/2010, de 7 de Julho.

• Despesas respeitantes a viaturas ligeiras de passageiros ou
mistas (excluindo veículos movidos exclusivamente a energia
eléctrica) – excepto se afectas à exploração do serviço público
de transportes, destinadas a serem alugadas no exercício
da actividade, bem como relativamente às reintegrações
de viaturas cujo uso pessoal seja tributado nos termos do artigo
2º do Código do IRS – à taxa de 10% ou à taxa de 20%, neste
último caso, quando o custo de aquisição seja superior ao valor
fixado pela Portaria n.º 467/2010, de 7 de Julho;


Não esquecer, que em caso de prejuízo, acresce mais 10%
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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