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Aquisição de prédio para revenda - IMT - Urgente

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Offline A.Jesus

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Aquisição de prédio para revenda - IMT - Urgente
« em: Outubro 08, 2013, 06:16:10 pm »
Boa tarde Colegas,

Estou com uma dúvida a respeito da isenção de IMT por parte de empresas que adquiram imóveis para revenda.

Na da revista da OTOC n.º 101 (agosto de 2008) existe um artigo que faz referência ao IMT e é dito que apenas beneficiam de isenção as entidades que comprem para revenda imóveis, mas não pode haver qualquer transformação no mesmo.

No caso em concreto a empresa compra, restaura e depois procede à venda. Segundo a AT, em informação obtida por telefone, a empresa mesmo reconstruindo pode beneficiar da isenção desde que comprove compras e vendas no ano anterior. No primeiro ano não beneficia da isenção e se vender no prazo de 3 anos solicita o reembolso do valor pago.

Algum colega me pode esclarecer a respeito desta situação e quais os procedimentos a tomar junto da AT?

Obrigada pela atenção.


A. Jesus

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Offline almeida santos

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Re: Aquisição de prédio para revenda - IMT - Urgente
« Responder #1 em: Outubro 08, 2013, 06:34:53 pm »
De acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 7.º do CIMT, poderão beneficiar da isenção do IMT as aquisições de prédios para revenda, desde que se verifique ter sido apresentada a declaração de início de actividade, referida nos art.ºs 112.º do CIRS e 117.º do CIRC, consoante o caso, para se registar no cadastro da DGCI com a actividade de comprador de prédios para revenda, antes da aquisição.
Esta isenção será reconhecida pelo Chefe do Serviço de Finanças onde for apresentada a declaração prevista no n.º 1 do art.º 19.º do CIMT (art.º 10.º n.º 8 alínea a) do CIMT) e será aplicada logo no momento da compra, se o sujeito passivo tiver exercido essa actividade no ano anterior (n.º 3 do art.º 7.º do CIMT).
Se não provar esse exercício, o imposto será pago antes da escritura, sendo o mesmo anulado pelo chefe de finanças, a requerimento do interessado, acompanhado de documento comprovativo da venda, quando tenha sido revendido sem ser novamente para revenda, no prazo de três anos. Daqui resulta que, no primeiro ano de actividade, a empresa, mesmo reunindo condições para a isenção, terá que pagar IMT por todas as aquisições que efectuar, sendo reembolsada após a venda.
Nos termos do n.º 5 do art.º 11.º do Código, a aquisição deixará de beneficiar de isenção logo que se verifique que aos prédios adquiridos para revenda foi dado destino diferente ou que os mesmos não foram revendidos dentro do prazo de três anos ou o foram novamente para revenda.
A Administração Fiscal tem vindo a considerar que não há desvio de destino nas seguintes situações, desde que o imóvel se mantenha para venda e contabilizado nas “existências”:
a) Prédio adquirido em bruto que depois é loteado e vendido em lotes.
b) Prédio que é comprado em propriedade total e vendido em fracções após constituição de propriedade horizontal.
c) Prédio que é comprado devoluto e depois é arrendado, mas mantido para venda no estado em que se encontra.
Sendo assim, tendo-se verificado um desvio do destino, ocorre a caducidade da isenção, prevista no n.º 5 do art.º 11.º do CIMT, pelo que deverá o sujeito passivo solicitar, no prazo de 30 dias a respectiva liquidação, nos termos do n.º 1 do art.º 34.º do CIMT. Se a respectiva liquidação for solicitada dentro do prazo dos 30 dias não há lugar a juros ou coimas. O mesmo não se verifica se esse prazo tiver já expirado. (art.º 116.º do RGIT).

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Offline A.Jesus

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Re: Aquisição de prédio para revenda - IMT - Urgente
« Responder #2 em: Outubro 08, 2013, 06:55:13 pm »
Caro Colega,   

Muito obrigada pela explicação e pela brevidade na resposta. Entretanto já voltei a contactar a AT e a informação que obtive embora diferente da primeira, vai precisamente de encontro à informação que me deu.

Já agora, permita-me o abuso, em termos contabilístico s qual o registo que deve ser feito nesta situação, compra restauro pela própria empresa e posterior venda.

Cumprimentos.


A. Jesus

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Offline almeida santos

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Re: Aquisição de prédio para revenda - IMT - Urgente
« Responder #3 em: Outubro 09, 2013, 09:32:58 am »
Serão os empregados da própria empresa a fazer a remodelação?

cps

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Offline A.Jesus

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Re: Aquisição de prédio para revenda - IMT - Urgente
« Responder #4 em: Outubro 09, 2013, 10:45:28 am »
Bom dia Colega,

Sim, será a empresa a fazer a remodelação, embora haja um serviço ou outro que poderá ser entregue a um subempreiteiro, mas poucos.
A empresa tem como atividade principal a construção de edifícios residenciais e não residenciais, tendo incluindo agora  a compra e venda de bens imóveis.
O que pretendem fazer é comprar edifícios em estado degradado, remodelar e posteriormente vender, em parte sem intervenção de terceiros. A informação que disponho no momento relativamente ao "processo" contabilístico é que os imóveis comprados terão que ser registados numa conta de existências, e os restantes encargos nas respetivas contas de gastos, podendo estas estar subdivididas por obras a fim de ser possível o apuramento do resultados de cada uma.
No fundo o que aqui deveria ser feito era uma contabilidade analítica, que a empresa não está muito disposta a pagar!!
Aceito sugestões e correções porque ainda estou um pouco perdida com esta situação.

Obrigada

A. Jesus

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Offline almeida santos

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Re: Aquisição de prédio para revenda - IMT - Urgente
« Responder #5 em: Outubro 09, 2013, 12:32:31 pm »
Sim,

Estamos perante trabalhos para a própria empresa, o somatório de todos os gastos, incluindo a mão-de-obra própria e os consumos de materiais, que forem utilizados para a reparação e para aumento do valor do activo (existências), deverá ter como contrapartida uma conta de trabalhos para a própria empresa.

cps

 

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