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Faturas simplificadas

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Offline MCMSC

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Faturas simplificadas
« em: Outubro 14, 2013, 08:28:17 am »
Bom dia a todos,

Venho pedir a v/ opinião e clarificação para a seguinte questão: Um sujeito passivo de IVA e que tenha contabilidade organizada pode aceitar faturas simplificadas dos seus fornecedores e fazer a dedução de IVA destas? Contendo esta todos os requisitos exigidos na fatura. A minha duvida deve-se a que certos estabeleciment os comerciais se recusem a passar fatura, e dizem que só passam faturas simplificadas.

Ate ao momento ainda ninguém me esclareceu sobre este assunto.

Desde já a meu agradecimento por a v/ ajuda.

Bom trabalho p/ todos.

MCMSC


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Offline AndreiaM

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Re: Faturas simplificadas
« Responder #1 em: Outubro 14, 2013, 08:53:09 am »
Bom dia,

A fatura simplificada, se tiver todos os elementos obrigatórios, também é aceite para efeitos de dedução do IVA, de acordo com o artigo 19º nº 6 do CIVA.

Só é permitido a emissão de fatura simplificada, no caso de transmissão de bens realizada por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, e a factura ter um valor igual ou inferior a 1.000€. É também permitida a Factura Simplificada na transmissão de bens e serviços cujo valor não seja superior a 100€ (quer o adquirente seja sujeito passivo ou não).


Espero ter ajudado

Bom dia a todos,

Venho pedir a v/ opinião e clarificação para a seguinte questão: Um sujeito passivo de IVA e que tenha contabilidade organizada pode aceitar faturas simplificadas dos seus fornecedores e fazer a dedução de IVA destas? Contendo esta todos os requisitos exigidos na fatura. A minha duvida deve-se a que certos estabeleciment os comerciais se recusem a passar fatura, e dizem que só passam faturas simplificadas.

Ate ao momento ainda ninguém me esclareceu sobre este assunto.

Desde já a meu agradecimento por a v/ ajuda.

Bom trabalho p/ todos.

MCMSC

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Offline MCMSC

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Re: Faturas simplificadas
« Responder #2 em: Outubro 14, 2013, 12:28:05 pm »
 Obrigada mangovsky por a sua ajuda.

Bom trabalho

 

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