collapse

Pesquisa



Contribuições de Independentes

  • 5 Respostas
  • 3241 Visualizações
*

Offline CarlaL

  • ***
  • 127
  • 0
  • Sexo: Feminino
Contribuições de Independentes
« em: Outubro 24, 2013, 09:47:11 am »
Bom dia colegas,
Foi-me dito pela segurança social que o contribuinte está inscrito como escalão progressivo.
Segundo me foi dito a opção pelo calculo através do rendimento relevante tem que ser feita pelo contribuinte.
Já li o CCSS e o Guia prático e a única opção que vejo é o enquadramento facultativo. Mas este apenas se aplica quando o rendimento relevante é inferior a 12 vezes a IAS o que não acontece pois o Lucro Tributável sendo inferior aos 70%+20% é superior a este valor.

Alguém me pode indicar o decreto-lei ou instrução onde conste esta instrução?
Agradecia a ajuda possível.
Obrigado
Carla

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Contribuições de Independentes
« Responder #1 em: Outubro 24, 2013, 11:39:55 am »
Olá,

O rendimento relevante de trabalhador independente abrangido pelo regime de  contabilidade organizada corresponde ao valor do lucro tributável sempre que este seja de valor inferior ao que resulta do rendimento relevante. No entanto o limite mínimo de base de incidência contributiva, nestes casos, corresponde ao 2.º escalão.

Guia Prático da Segurança Social:
Redução de base de incidência contributiva no inicio ou no reinicio de atividade
Excluindo os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada cujo rendimento relevante corresponda ao valor do lucro tributável, sempre que este seja de valor inferior ao obtido pela formula 70% do valor da prestação de serviços e/ou 20% do valor das vendas, os trabalhadores (quando o seu rendimento relevante seja igual ou inferior a 12 vezes o IAS) podem pedir que lhes seja considerado como base de incidência contributiva o valor do duodécimo do rendimento relevante (rendimento relevante / 12), com o limite mínimo de 50% do IAS (€ 209,61). Esta possibilidade apenas é possível no início ou no reinício de atividade e tem a duração máxima de três anos civis seguidos ou interpolados.

IS

*

Offline CarlaL

  • ***
  • 127
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Contribuições de Independentes
« Responder #2 em: Outubro 24, 2013, 11:53:00 am »
Desculpe a insistência colega mas estou mesmo perdida.
Se o que diz a lei é que o rendimento relevante é constituído pelo lucro tributável sempre que este seja de valor inferior ao apurado por via a aplicação dos 70% e dos 20% então não tenho que fazer opção nenhuma? A lei não diz que eu tenho que optar pelo rendimento relevante ou pelo lucro tributável! Ou estou a ver mal? Obrigado
Carla Lança

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Contribuições de Independentes
« Responder #3 em: Outubro 24, 2013, 12:32:00 pm »
A Segurança Social deve enquadrar no TI segundo o critério de valor inferior. Mas na prática não é isso que acontece. Por isso deve estar atenta e solicitar o enquadramento segundo o interesse do TI.

*

Offline CarlaL

  • ***
  • 127
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Contribuições de Independentes
« Responder #4 em: Outubro 24, 2013, 03:21:13 pm »
Como posso requerer a alteração do enquadramento? Via portal? Já procurei e não encontrei nada.
Na linha de apoio dizem que é e Novembro depois da receção da comunicação de enquadramento. No balcão dizem que é até final de Outubro.

Obrigado

Carla

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Contribuições de Independentes
« Responder #5 em: Outubro 24, 2013, 04:27:35 pm »
A base de incidência é fixada, anualmente, em Outubro e produz efeitos nos 12 meses seguintes. A reclamação deve ser apresentada no prazo de 10 dias contados a partir da data em que o serviço de Segurança Social comunica a base de incidência e a taxa contributiva que lhe vão ser aplicadas. Se a Segurança Social não comunicar, deve apresentar reclamação a partir do momento que toma conhecimento, ou seja, em Novembro já tem conhecimento.

Pode apresentar reclamação na Segurança Social Directa. Eu fiz uma exposição, anexei o IRS e enviei pelos documentos electrónicos. Depois convém ligar para a Segurança Social do Distrito para se apressarem a responder  >:( Também pode apresentar reclamação, através do formulário: http://www4.seg-social.pt/formularios?kw=reclama%C3%A7%C3%A3o e entregar na Segurança Social local.
« Última modificação: Outubro 24, 2013, 04:34:06 pm por Isaura Sobral »

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
7 Respostas
3453 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 16, 2015, 05:12:45 pm
por debsousa
8 Respostas
3538 Visualizações
Última mensagem Março 22, 2013, 11:43:02 am
por Belana
6 Respostas
3558 Visualizações
Última mensagem Março 26, 2013, 04:20:21 pm
por Nubiz
2 Respostas
1854 Visualizações
Última mensagem Abril 15, 2013, 11:41:50 am
por nleao
0 Respostas
1452 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 12, 2015, 02:08:31 pm
por Melinda

Mensagens recentes

Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:40:05 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:37:20 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 18, 2024, 02:29:32 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por brandus
[Abril 18, 2024, 12:51:17 pm]


IRS Jovem por dafoz
[Abril 18, 2024, 12:17:37 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 17, 2024, 05:43:48 pm]


Re: Envio de simulador de IRS versão 02 por MESF
[Abril 17, 2024, 04:43:59 pm]


Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 03:26:02 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 02:52:03 pm]


Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 17, 2024, 02:35:31 pm]


Re: A reforma do mínimo de existência por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 02:26:32 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 [19] 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30