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« em: Outubro 24, 2013, 04:46:45 pm »
Boa tarde Colegas
Venho por este meio solicitar a vossa ajuda e opinião relativamente ao seguinte:
Assumi a responsabilida de de TOC de um clube desportivo, este ano.
Este clube, já tem 6 anos, e por ter sido emitido um recibo de publicidade no 1.º ano, o clube encontra-se no regime geral do iva e de irc, mas não deixa de ser um clube pequeno e não faz sentido continuar neste regime, quando é uma ESNL.

1 – Pode-se requerer a isenção, quer do iva, quer do irc?
Andei a ver o artigo 12.º, n.º 3 do civa, que diz que, no caso de direito de opção nos termos nos números anteriores, e passados 5 anos, pode-se voltar ao regime de isenção, entregando-se a declaração de alterações, mas a expressão “nos termos nos números anteriores” está-me a fazer dúvidas.

2 – Através da IES de 2012, tirei os saldos iniciais, e relativamente às contas:
Conta 111 =372€ e a conta 121=0€ mas no extrato bancário, a 01.01.2013, o saldo era de 4.400€, ou seja, o anterior TOC, julgo pela dimensão do clube, não fazia reconciliações bancárias, e apenas utilizava a conta de caixa, mas eu utilizo a conta 121 e faço reconciliações . Assim, qual o lançamento que deverei fazer de modo a que se possa conciliar os saldos?
D 121
C ??? – 27? pois não poderei utilizar a 111 pois não tem saldo suficiente ou poderei utilizar a conta 565 - ajustamentos na transição para o snc?  Ou outra? E qual?
Não sei mesmo como hei-de resolver esta questão, será que terei de utilizar o mesmo método e trabalhar apenas com a conta 111?

3 – A Direção entregou-me algumas declarações de “donativos” recebidos, em eventos, casuais, organizados pelo clube, e que resultam de entregas de dinheiro que as pessoas dão para ajudar o clube mas que não pedem, nem exigem, recibo, ou seja, serão receitas não documentadas.
Qual a conta a registá-los?
723 - Promoções para captação de recursos
75 – Doações
78 – Outros rendimentos

Agradeço desde já toda a ajuda que me poderem dar uma vez que não tenho muita experiência com as ESNL.
Sandra Custódio

*

Offline kushinadaime

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Re: ESNL
« Responder #1 em: Outubro 24, 2013, 06:49:50 pm »
1
Enquanto tiveres esta actividade comercial de publicidade está-se sujeito a IVA e IRC.
(Se o donativo tem contrapartida da publicidade não é aceite como donativo e portanto é uma actividade comercial).

2
Não será um clube demasiado pequeno? e feito pelo regime de caixa?
O antigo contabilista tem que te entregar os mapas que tem (se for contabilidade de caixa) ou extractos de todas as contas, balancetes mensais e dossiers fiscais s for uma contabilidade organizada, sem isto não te governas...

3
Contabilizas tal e qual donativos com documento.
Quanto à conta em concreto estou dividido em 723 e 75, mas imagina que eles cobram bilhete de entrada, se calhar o melhor é levar esses donativos a donativos, e os bilhetes de entradas levas a essa conta de Promoções para captação de recursos.



Re: ESNL
« Responder #2 em: Outubro 24, 2013, 11:15:43 pm »
Boa noite
Obrigada pela rápida resposta.
Mais esclareço que:

1 - O clube emitiu apenas UM recibo mencionando publicidade, e julgo que à Câmara Municipal, não me souberam explicar muito bem, mas foi um acordo feito por ambos, e foi no 1.º ano.
Nos restantes anos, as receitas do clube são apenas as mensalidades dos ginastas, jóias e quotas dos sócios. E é apenas isto que está definido nos estatutos.

2 - O clube tem contabilidade organizada mas o grande problema é que o antigo contabilista nem o telefone atende aos membros da direção, quanto mais  entregar seja o que for, ainda nem sequer entregou o balanço e DR de 2012 para aprovação de contas (entregou apenas a última pasta de documentos lançados em 2012)...vá lá, entregou nas finanças o mod 22 e a ies. Causa: misturar amizades com o profissionalis mo.
E daí, o meu problema, pois, através da ies consegui os saldos iniciais, e qual foi o meu espanto que a conta 121 está a zeros, quando o clube, recebe as mensalidades e quotas através de transferências bancárias e no ginásio em dinheiro ou cheque, mas, o mais tardar, 1,2 3 dias esse dinheiro é depositado.
Nem sequer as contas de clientes e fornecedores usava...aliás, agora vou ser mázinha, peço desculpa, o clube apenas paga honorários aos treinadores, mas foi contabilizado as despesas de gasóleo...mais, deduziu iva de...gasolina!?!?!? - foi um desabafo, desculpem.
Por isso, já que aceitei, e gosto das coisas todas certinhas, pretendo utilizar as contas corretas, a conta de bancos, clientes, fornecedores, etc.e tenho que conciliar os saldos do banco e extrato bancário.

3 - Não são bilhetes de entrada, isso sei eu, até porque sou mãe de uma ginasta. Assim, a declaração da direção funciona como se fosse um recibo emitido certo? E vai à conta de 75-Subsídios, doações e legados à exploração.

Mais uma vez, muito obrigada.

É bom haver estes fóruns para poder ajudar e partilhar opiniões, pois estamos sempre a aprender e como, eu trabalho num mundo completamente diferente (tribunais), e a contabilidade é um part-time, não tenho ninguém (deste mundo) com quem possa trocar impressões.

Sandra Custódio

 

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